Votação suplementar está marcada para o dia 4 de agosto
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Após recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2) declarou a ilegalidade da cobrança de taxas relativas a serviços acadêmicos e declarações. A ação narrava a cobrança pela Universidade Estácio de Sá (Campus Nova Iguaçu) de taxas a seus alunos. Segundo o TRF2, as únicas formas de remuneração dos serviços prestados pelas instituições de ensino privadas são as anuidades ou semestralidades, inexistindo autorização para a cobrança por expedição de quaisquer documentos relativos à vida acadêmica dos alunos. Sendo assim, a cobrança para a emissão de quaisquer documentos acadêmicos em primeira via, como histórico escolar, conteúdo programático, atestados em geral e diploma de conclusão de curso, é abusiva.
A Portaria do MEC n°40/2007 dispõe de forma clara que a expedição do diploma se inclui nos serviços educacionais prestados, ressalvada a impressão decorativa, que constitui fundamento de validade de ato infralegal. De acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme ressaltado pelo MPF, somente se pode cogitar a regularidade da cobrança nos casos de expedição da segunda via dos documentos, por configurar circunstância excepcional. Neste caso, o valor cobrado deve estar limitado ao preço de custo da expedição, pois não se estaria diante de uma hipótese de remuneração, mas de ressarcimento.
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Preso em novembro de 2018 sob a acusação de comandar um suposto esquema de corrupção, com fraude em processos licitatórios no município de Silva Jardim, o qual governou entre janeiro de 2013 a março do ano passado, o ex-prefeito Wanderson Gimenes Alexandre, o Anderson Alexandre (foto), só poderá voltar a ser preso agora no âmbito dos processos aos quais responde a de eventuais novas ações judiciais, se a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro autorizar. Ele está investido do mandato de deputado desde ontem (6), quando foi empossado. O político foi beneficiado por uma decisão do Tribunal de Justiça, e não há, legalmente falando, nada que pudesse impedir sua posse.
Anderson deixou a prisão no início de abril, mas uma decisão de primeira instância – a segunda – o impedia de assumir a cadeira. Ele já havia conseguido reverter uma decisão contrária no mês em que ganhou a liberdade, mas o Ministério Público conseguiu uma nova proibição, essa derrubada na quarta-feira (6) pelos desembargadores Celso Pereira Filho, Kátia Maria Amaral Jangutta, Katya Maria de Paula Menezes Monnerat e Luiz Zveiter.
Com a inauguração atrasada há quase um ano e ainda em obras, o Hospital Maternidade de Queimados vem sendo alvo de polêmica desde a desapropriação do prédio – o que ocorreu há quase quatro anos e ainda não foi paga – e volta a ser notícia: o governador Wilson Witzel (foto), afirmou que a unidade terá repasse mensal do estado, que também pretende ajudar na implantação uma UTI Neonatal. Apesar do atraso e de informar que 90% das obras estão concluídas, a Secretaria Municipal de Saúde ainda não sabe quando voltarão a nascer crianças no município.
De acordo com a Prefeitura, a maternidade terá 42 leitos de internação, dois centros cirúrgicos – um para parto, outro para cirurgias eletivas –, diversas enfermarias e atenderá todas as normas de acessibilidade, como por exemplo: rampa de acesso e elevador nos três pavimentos, operando com capacidade total de 500 partos por mês, além de fazer cirurgias eletivas como remoção de miomas, histerectomia (retirada do útero) e laqueadura com planejamento familiar.
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Por unanimidade, os desembargadores que integram a 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinaram o afastamento do vereador Robson de Oliveira Matos, mais conhecido em Santo Antonio de Pádua como Robinho Águia Negra. Em abril ele teve os bens bloqueados para garantir o ressarcimento dos cofres públicos em caso de condenação, decisão foi tomada pelo juízo da 1ª Vara local. O vereador deverá deixar o mandato assim que a Câmara for comunicada oficialmente da decisão do TJ.
O vereador começou a ser investigado em 2015, a partir de denúncia feita ao Ministério Público por Rosimar Lacôrte Marinho, dando conta de que fora convidada por Ribson para ocupar um cargo, desde que aceitasse ficar apenas com R$ 500 dos R$ 3,6 mil que recebia. Ela revelou esteve vinculada à Câmara de fevereiro a outubro de 2014, e que foi exonerada quando se recuperava de uma cirurgia.
O ex-prefeito de Japeri, Luiz Barcelos, poderá ser preso caso o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2 confirme condenação imposta a ele em 2015 pelo crime de falsificação de moeda e documentos públicos. Barcelos – que continua no governo como secretário de Desenvolvimento Ecocômico – foi prefeito de janeiro de 1997 a dezembro de 2000. A pena imposta pelo juízo da 1ª Vara Federal Criminal do Rio é de nove anos e 11 meses de prisão. O recurso deverá ser julgado ainda nesta quarta-feira (5).
No mesmo processo foram condenados Marcos Roberto Reis Bessa, Francisco Brum da Silveira, Jorge de Queiroz Medeiros Júnior, Virgílio Affonso Cheroulo, Claudionor da Silva Pinto e o empresário Luiz Teixeira de Abreu Filho, conhecido como Luiz Boa Pinta.