Mas os condutores ainda estarão sujeitos às penalidades do estacionamento em locais irregulares.
Os carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista. É o que determina a Lei 9.351/21, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (9). A medida valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque e, caso o motorista comprove que a liberação do automóvel não foi permitida, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público. A medida prevê como provas fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo.