O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), desde a criação da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ (FTCOVID-19/MPRJ) por ato do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, vem obtendo sucessivas vitórias em prol da sociedade fluminense nos esforços para proteger a saúde da população e na fiscalização do uso de recursos públicos. Criada para atuar em auxílio aos promotores de Justiça durante a pandemia do novo coronavírus, a FTCOVID-19/MPRJ ajuizou desde a sua criação, em abril deste ano, 22 ações civis públicas em conjunto com diferentes Promotorias de Justiça, obtendo decisões favoráveis em 20 destes ajuizamentos, aguarda a decisão judicial em uma demanda e vendo indeferida sua liminar para obrigar o Município do Rio de Janeiro a elaborar e executar um plano de gestão do óbito (decisão já impugnada por meio de agravo de instrumento, ainda não julgado).
De acordo com o promotor de Justiça Tiago Veras, coordenador executivo da Força-Tarefa, “na fiscalização da legalidade e eficiência dos atos estaduais e municipais praticados pelos gestores no enfrentamento à pandemia do coronavírus, a FTCOVID-19/MPRJ focou sua atuação em dois pilares: o primeiro, no controle prestacional da política pública de saúde, de assistência social, de cidadania e dignidade da pessoa humana, bem como na tutela do meio ambiente, do consumidor e dos vulneráveis (como pessoas com deficiência, idosos, população de rua e de baixa renda etc). Nesse contexto, foram expedidas 69 recomendações (em tentativa de resolução extrajudicial das questões) e, quando frustrada a tentativa de atuação resolutiva, foram ajuizadas diversas ações civis públicas, inclusive pleiteando a apresentação de estudos técnicos e científicos que lastreassem as decisões administrativas de flexibilização do isolamento social", afirmou Veras