Colegiado manteve inelegibilidade de Inês Pandeló, acusada de ficar com parte dos salários pagos pela Alerj aos assessores dela
Em decisão colegiada tomada ontem, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença do juízo de primeira instância que condenou a ex-prefeita de Barra Mansa e deputada estadual Maria Inês Pandeló Cerqueira, a Inês Pandeló (PT), por improbidade administrativa. Inês deverá ficar fora da eleição de 2014, uma vez que a Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados em segunda instância. Acusada de se apropriar de parte dos salários de funcionários de seu gabinete, a parlamentar impetrou um recurso no TJ e este, em setembro do ano passado, foi recusado em decisão monocrática do desembargador Custódio de Barros Tostes. Ontem o processo foi julgado em plenário e a condenação confirmada.