Justiça Federal reconhece violação à memória de João Cândido e condena União por manifestações da Marinha

Foto: Augusto Malta/Acervo Fundação Biblioteca Nacional/Divulgação Agência Senado A Justiça Federal do Rio de Janeiro julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União por manifestações oficiais da Marinha do Brasil consideradas ofensivas à memória de João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata. Em sentença da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a União foi condenada a não utilizar linguagem estigmatizante, pejorativa ou moralmente depreciativa em referências institucionais a João Cândido, aos demais participantes da revolta e ao próprio episódio histórico, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. A decisão reconhece que expressões utilizadas pela Marinha em documentos oficiais para se referir negativamente aos fatos e aos participantes da revolta extrapolaram os limites do debate histórico legítimo e violaram valores constitucionais relacionados à dignidade humana, à igualdade racial e ao direito à memória. A ação foi proposta pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo. Desde o ajuizamento, o MPF sustentou que a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia póstuma a João Cândido e aos demais participantes da Revolta da Chibata, não possui apenas efeitos jurídicos, mas também simbólicos, o que impõe ao Estado o dever de respeitar e preservar a memória associada à luta contra os castigos físicos na Marinha. Direito à memória – Ao analisar o caso, o juízo destacou que o direito à memória integra o sistema de proteção dos direitos fundamentais e está ligado à preservação do patrimônio histórico-cultural e à dignidade da pessoa humana. A sentença ressalta que a Revolta da Chibata representa um marco da resistência da população negra contra práticas herdadas da escravidão e que o Estado tem o dever de não reproduzir discursos que deslegitimem essa trajetória histórica. A decisão também enfatiza que agentes e instituições públicas estão submetidos a um regime especial de responsabilidade quando se manifestam oficialmente. Segundo a sentença, a liberdade de expressão institucional não autoriza o uso de linguagem discriminatória ou estigmatizante, especialmente quando dirigida a grupos historicamente vulnerabilizados. Condenação – Na sentença, a Justiça Federal determinou que a União, por meio da Marinha do Brasil, deixe de empregar linguagem estigmatizante ou moralmente desabonadora ao tratar de João Cândido, dos marinheiros revoltosos e da Revolta da Chibata em manifestações públicas, documentos institucionais e comunicações dirigidas aos Poderes da República. Ao mesmo tempo, a decisão preserva a possibilidade de que a instituição mantenha posicionamentos históricos e críticos sobre os acontecimentos de 1910, desde que utilize linguagem compatível com os deveres de impessoalidade e diligência da Administração Pública. A União também foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Conforme a sentença, os recursos deverão ser destinados exclusivamente a projetos voltados à valorização e preservação da memória de João Cândido e dos fatos históricos relacionados à Revolta da Chibata, nos termos da Resolução Conjunta CNMP/CNJ nº 10/2024. Atuação – A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF após a divulgação de carta encaminhada pelo comandante da Marinha à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, em abril de 2024, manifestando oposição ao projeto de lei que propõe a inscrição de João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. No documento, a Revolta da Chibata e seus participantes receberam qualificações negativas posteriormente reiteradas em manifestações enviadas ao próprio MPF. Em dezembro de 2025, o MPF ajuizou a ação requerendo a responsabilização da União por dano moral coletivo e a adoção de medidas para impedir novas manifestações ofensivas à memória de João Cândido. Em abril deste ano, o órgão apresentou réplica rebatendo os argumentos da União e sustentando que a anistia concedida a João Cândido impõe ao Estado o dever de não reproduzir discursos de desqualificação histórica. Já em maio, o MPF pediu o julgamento antecipado da causa, argumentando que os fatos relevantes estavam documentalmente comprovados e que o dano moral coletivo decorria da própria gravidade das manifestações oficiais. Revolta da Chibata – A Revolta da Chibata ocorreu em novembro de 1910 e foi liderada por marinheiros, em sua maioria negros e pobres, que denunciavam os castigos físicos e as condições degradantes de trabalho na Marinha brasileira. O movimento ganhou força após um marinheiro receber 250 chibatadas e resultou, poucos dias depois, na abolição oficial dos açoites na Armada. João Cândido tornou-se o principal símbolo da rebelião. Décadas mais tarde, sua trajetória foi reconhecida pela Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia póstuma aos participantes do movimento e reconheceu os valores de justiça e igualdade pelos quais lutaram.

(Via Ascom/MPF)

Nova Iguaçu: Casa do Menor completa 40 anos e recebe homenagem na Câmara de Vereadores

Fundador da instituição, padre Renato Chiera foi homenageado pelo vereador Igor Porto - Foto: Divulgação O projeto social da Casa do Menor São Miguel, criado pelo padre italiano Renato Chiera, na localidade de Miguel Couto, em Nova Iguaçu, completou este mês 40 anos. Para marcar a data, a Câmara Municipal realizou uma sessão solene em homenagem ao fundador da instituição, que hoje atua em quatro estados brasileiros e em ultrapassa fronteiras, com atuação em quatro estados brasileiros e em dois países africanos.

A solenidade foi proposta pelo vereador Igor Porto e reuniu autoridades, representantes da instituição, ex-alunos, voluntários e convidados emocionados com a trajetória da entidade, reconhecida pelo trabalho social desenvolvido junto a crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade.

Atos atribuídos ao deputado Thiago Rangel podem afetar carreira da filha vereadora

● Elizeu Pires

Foto: Arquivo/Alerj Segundo nome mais votado para a Câmara de Vereadores de Campos, no interior do estado do Rio de Janeiro, registrando 11.333 votos, Thamires Rangel não é alvo das investigações no momento, mas sua precoce carreira política poderá ser afetada pelas ações atribuídas ao pai dela, o deputado estadual afastado, Thiago Rangel, preso no dia 5 de maior pela Polícia Federal, no âmbito de inquérito aberto para apurar fraudes em contratos para obras de reforma em escolas sob o guarda-chuva da Diretoria Regional de Educação do Noroeste Fluminense, sobre a qual o deputado mantinha controle indiretamente.

MPF pede julgamento de ação por ofensas da Marinha ao legado de João Cândido

Violações à honra da população negra e à memória coletiva estão comprovadas no processo, que dispensa nova produção de provas

João Candido ficou conhecido como Almirante Negro. Ele se rebelou contra os castigos impostos pelos oficiais da Marinha ao marujos negros - Foto: Arquivo O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal o julgamento antecipado da ação civil pública movida contra a União por ataques da Marinha do Brasil à memória de João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata. Em nova petição apresentada no processo, o órgão apontou que os danos morais coletivos já estão demonstrados pelos próprios fatos reconhecidos na ação. O MPF pede que a União seja condenada ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.

Lei municipal abre caminho para canabidiol na rede de saúde de Nova Iguaçu

Foto: Divulgação A Câmara Municipal de Nova Iguaçu tornou-se pioneira no estado ao aprovar o projeto de lei 562/2026, que autoriza a Prefeitura a criar um programa municipal de fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). “A iniciativa representa um avanço no debate sobre o uso medicinal da cannabis e abre caminho para a Prefeitura regulamentar e estruturar um futuro programa para pacientes com indicação médica de produtos à base de canabidiol”, disse o autor do projeto e presidente da Câmara, Márcio Guerreiro (foto).

Médico, Márcio lembra que uso medicinal da Cannabis tem se mostrado uma alternativa terapêutica eficaz. “Muitas vezes, a única opção para pacientes portadores de patologias graves, como epilepsia refratária, transtorno do espectro autista (TEA), esclerose múltipla, doença de Parkinson, dores crônicas e outras condições debilitantes”.

Nova Iguaçu: Justiça garante à Prefeitura propriedade do terreno da maternidade municipal

Foto: Divulgação/PMNI O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que o terreno onde funciona o Hospital Iguassú Maternidade Mariana Bulhões pertence à Prefeitura de Nova Iguaçu. Após analisar a defesa do município, apresentada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM-NI), os desembargadores da Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal mantiveram, por unanimidade, a sentença de primeira instância, rejeitando os recursos apresentados pela Associação de Caridade Hospital de Iguaçu.

Com o resultado, o TJ-RJ encerrou uma disputa judicial pela propriedade do terreno iniciada em 2014, reconhecendo que a área integra o patrimônio público municipal e reforçando a segurança jurídica sobre um espaço histórico da cidade. Após a decisão favorável em primeira instância, a Prefeitura iniciou, em 2020, as obras de restauração e ampliação do antigo prédio que hoje abriga o Hospital Iguassú Maternidade Mariana Bulhões.

Governo e Câmara fecham acordo para fim da 6×1 e 40 horas semanais

Deputados e ministros do governo Lula se reuniram nesta quarta-feira

Foto: Douglas Gomes Ministros do governo Lula e lideranças da Câmara dos Deputados acordaram, nesta quarta-feira (13), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6x1 deve contar com descanso remunerado de dois dias por semana, por meio da escala 5x2, além de reduzir a jornada semanal das atuais 44 para 40 horas. Ficou acordado também que, além da PEC, será aprovado o projeto de lei (PL) com urgência constitucional enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar celeridade à pauta.

Japeri: Justiça extingue ação de improbidade movida pela Câmara de Vereadores contra a prefeita e secretários

● Elizeu Pires

"A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais", e por isso mesmo não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa. O que assegura isso é uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, ao que parece, o presidente da Câmara Municipal de Japeri, Rogério Gomes Castro, o Rogerinho da RR (PSD), não sabe disso.