Foto: Reprodução O juizo da 2ª Vara Cível de Aruama negou liminar em mandado de segurança impetrado pela pela ex-prefeita desse município da Região dos Lagos, Lívia Soares Bello da Silva, Lívia de Chiquinho (foto), contra a reprovação, pela Câmara de Vereadores, das contas de gestão dela referentes ao exercício de 2023. A ex-prefeita recorreu à Justiça alegando supostas irregularidades no procedimento de análise da prestação de contas e cerceamento de defesa.
Com data de 26 de março, a sentença é assindada pela juíza Anna Karina Guimarães Francisconi, que em sua decisão aponta não ter ocorrido ilegalidade alguma por parte da Câmara na apreciação do processo oriundo do Tribunal de Contas do Estado,, assim como não houve violação ao direito a defesa, uma vez que a ex-prefeita alegou que não teria sido regularmente notificada para se defender, tanto na fase de análise das contas pela Comissão de Finanças quanto no julgamento em plenário.