Adriana Bocaiuva destaca a importância da lei para a gestão hídrica no estado
O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, sancionou a Lei nº 10.017/23, que determina a desvinculação de percentual dos recursos arrecadados pela cobrança pelo uso da água incidente sobre o setor de saneamento. A medida é de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB) e altera a Lei 5.234/08, que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos no estado.
A legislação prevê dois cenários. Para as regiões hidrográficas nas quais todos os municípios tiveram os serviços de saneamento concedidos à iniciativa privada, como no caso da Região Hidrográfica V, que compreende a Baía de Guanabara, a medida prevê a total desvinculação da aplicação de recursos arrecadados pela cobrança pelo uso da água incidente sobre o setor de saneamento.