O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão na Justiça que determina ao Município de Cabo Frio não realizar qualquer contratação temporária. O Juízo da 2ª Vara Cível também impôs que a prefeitura rescinda, em 30 dias, as contratações feitas para funções que poderiam ter sido preenchidas por servidores concursados já aprovados em certame, mas que não foram convocados.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio destacou que o município possui concurso público vigente com candidatos aprovados, mas em vez de priorizá-los, segue fazendo contratações temporárias. A promotoria cita como exemplo o cargo de Procurador Jurídico - que possui 19 servidores comissionados e três efetivos, apesar de ainda restarem 10 candidatos classificados aptos a exercerem tal cargo.