Embora tenha em seu currículo uma condenação – em segunda instância – por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Teresópolis, Roberto Petto Gomes, candidato do SD à eleição suplementar marcada para o próximo domingo, poderá concorrer tranquilamente. Isso porque, na sessão desta quarta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro confirmou seu registro de candidatura. Na mesma sessão a corte impugnou o candidato do DEM, Carlos Dias Filho (DEM) por ele ter descumprido o prazo de 3 de dezembro de 2017 para transferência do domicílio eleitoral, como fora estabelecido na resolução que marcou o pleito. Ainda nesta quarta-feira o TRE manteve o registro de Vinicius Cardoso Claussen da Silva (PPS) e rejeitou recurso da Comissão Provisória do DEM, que queria mudar a data da eleição "em razão dos problemas causados pela greve dos caminhoneiros".
O registro da candidatura de Roberto Petto havia sido negado pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral, pelo fato de o candidato ter sido condenado por ato de improbidade administrativa no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O TRE, entretanto, entendeu que a Lei da Ficha Limpa só se aplicaria se a condenação já tivesse transitado em julgado ou sido comprovado dando ao erário público e enriquecimento ilícito, o que não é o caso.