MP enquadra ex-prefeito, ex-secretário e vereador em Cordeiro

O ex-prefeito Salomão Lemos Gonçalves, o ex-secretário de Saúde, Carlos Henrique Andrade e o vereador Silênio Figueira Graciano, o “Leno da Padaria”, são réus em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público. O trio é acusado de irregularidades na contratação da empresa WD Cordeirense para fornecimento de gás (GLP) e gêneros alimentícios. Também são alvos da ação os donos da empresa, Daniele Ribeiro Suet e Wesley Vieira Dias. A promotoria está pedindo a condenação dos seis e a devolução de R$ 613.939,97 aos cofres públicos, acrescidos de juros e correção monetária, além do afastamento imediato do vereador e da manutenção do afastamento do prefeito, que já está fora do cargo por decisão político-administrativa pela Câmara Municipal.

A ação é sustentada por inquérito que apontou que a WD seria uma “empresa de fachada” e que pertenceria, na verdade, ao vereador Silênio. Para a promotora Renata Vieira Carbonel Cyrne, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, “é flagrante a violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade nas condutas dos acusados”. O MP pediu ainda a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por oito a dez anos, a anulação das licitações, dispensas e contratos celebrados com a WD e que a empresa fique proibida de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

Silva Jardim usa construtora para contratar pessoal

Despesa chegou a R$ 750 em março

A Prefeitura de Silva Jardim está burlando a obrigatoriedade de promover concurso público para preencher cargos de natureza permanente, de atividade fins, contratando pessoal através de uma empresa especializada em construção civil e fabricação de produtos pré-moldados em cimento. Essa denúncia já foi feita ao Ministério Público e a legalidade está sendo questionada na Justiça por uma cooperativa. Visto como “nebuloso”, o contrato varia de valor mês a mês, pois foi feito com base em registro de preços, tendo custado cerca de R$ 750 em março e pode chegar a R$ 1 milhão em abril, podendo ultrapassar isso nos meses seguintes, se o prefeito Anderson Alexandre continuar contratando na mesma proporção do mês passado. 

Alair é condenado por desvio de verba da Saúde

Prefeito de Cabo Frio beneficiou clínica de membro do governo

Demorou, mas saiu. Quatorze anos depois de ser denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvio de recursos repassados ao município de Cabo Frio através do Sistema Único de Saúde (SUS), o prefeito Alair Corrêa foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal. Com ele também foi sentenciado o  médico Taylor da Costa. Os dois foram julgados culpados por irregularidade em contrato firmado em 1987 entre a Prefeitura e a Casa de Saúde e Maternidade de Cabo Frio, de propriedade de Taylor, que na época era diretor do Departamento de Serviços de Saúde do município.

Prefeito do ‘buraco negro’ será o ‘homem forte’ em Silva Jardim

Antonio Carlos Lacerda assume Secretaria de Planejamento segunda-feira

Alvo de várias denúncias de irregularidades e procedimentos investigativos no Ministério Público, o prefeito de Silva Jardim, Anderson Alexandre, foi buscar um personagem de uma história tenebrosa, para compor seu governo, substituindo o até então “supersecretário”, Matheus Neto. Na segunda-feira vai acontecer oficialmente a posse do ex-prefeito Antonio Carlos Lacerda na Secretaria de Planejamento. Ele chega para, segundo Anderson, dar maior dinamismo à pasta. De acordo com o prefeito, a escolha de Lacerda deu-se pela "ampla experiência do ex-prefeito na administração pública da cidade e pela facilidade do mesmo de fazer o intermédio com os governos estadual e federal, comunicação esta que é de fundamental importância para obtenção de recursos para o município".

Delator de Araruama recebeu por cestas básicas não entregues

Primo do ex-prefeito André Monica, o empresário Carlos Castanho, detentor de vários contratos com a Prefeitura de Araruama na gestão de André, em pelo menos um deles teria recebido dinheiro da Prefeitura por produto vendido e não entregue. Pelo menos é o que revelam apontamentos negativos contra a empresa Comercial Castanho, em parecer técnico do Ministério do Desenvolvimento Social, que enviou recursos ao município para garantir a distribuição de cestas básicas através do Projeto de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial.

De acordo com uma auditoria feita no programa, a empresa teria recebido de R$ 120.986,16, sem, entretanto, entregar o que fora comprado.  A Comercial Castanho teria sido a principal fornecedora do município em projetos sociais com verba repassada pelo governo federal e a falta da entrega de produtos pagos não teria sido a única irregularidade encontrada. De acordo com a auditoria, o prefeito André Mônica fez as despesas e os pagamentos fora do prazo determinado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, além de ter usado a verba específica para  custear despesas que não estavam previstas no convênio firmado entre a administração municipal e o ministério.

Itaperuna pagou por serviço não prestado…

... e o Ministério Público processa ex-prefeito por improbidade

O que uma empresa de construção civil tem a ver com transporte escolar? Para o ex-prefeito de Itaperuna, Fernando da Silva Fernandes, o Fernando Paulada; o ex-secretário municipal de Educação, Anderson Luiz de Sousa; e a procuradora do Município, Camila Garcia Marinho Ferreira Santos, tudo. Pelo menos eles não viram nisso nenhuma diferença ao contratarem, sem licitação, a empresa Terra Forte para fazer o transporte dos alunos da rede municipal de ensino e agora vão responder por isso. É que o Ministério Público impetrou uma ação de improbidade administrativa contra os três e os sócios da empresa. Na ação a promotoria pede, liminarmente, o ressarcimento de R$ 232.995,53 aos cofres públicos, porque os serviços não foram prestados e nunca comprovados.

Após condenação Sabino volta a contratar a mesma empresa

Novo contrato com Auto Posto Campomar foi assinado um dia depois da sentença

Um dia depois de o prefeito de Rio das Ostras, Alcebíades Sabino dos Santos, ter sido condenado em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público após inquérito que, segundo a promotoria, constatou superfaturamento de preço e fraude em processo de licitação para fornecimento de combustível à frota do município, um novo contrato, com a mesma empresa, o Auto Posto Campomar, foi assinado. Trata-se do Contrato nº 053/2014, solicitado no Processo Administrativo Licitatório nº 1753/2013, pelo secretário de Administração, Elói Dutra Reis, também condenado. Esse novo contrato tem o valor total de R$ 797.600,80, mas o extrato publicado na edição 679 do boletim oficial do município, com data de 21 a 27 de março, não informa por quanto tempo a empresa foi contratada.

Transporte de alunos sob suspeita em Silva Jardim

Quantas kombis estão atuando no transporte de alunos da rede municipal de ensino de Silva Jardim, a quem elas pertencem, quem são os condutores e quanto cada uma delas custa aos cofres da municipalidade. É isso que o prefeito de Silva Jardim, Wanderson Gimenes Alexandre, o Anderson Alexandre terá de explicar. A locação dos veículos contratados pelo município para fazer esse serviço foi colocada sob suspeita pelo vereador Robson Oliveira Azeredo, que está investigando esse e outros contratos de prestação de serviços firmados pela Prefeitura. De acordo com o que foi apurado até agora, no ano passado foram feitos dois empenhos para pagar o aluguel das kombis - um no valor de R$ 379.316,00 e outro de R$ 764, 550,00 - no total R$ 1.143.860,00. O vereador quer saber quem recebeu esse dinheiro e se o serviço foi realmente prestado.

O transporte de alunos começou a ser questionado em junho do ano passado na Câmara de Vereadores, mas o fato de o prefeito contar com o apoio da maioria dos membros da Casa impediu que uma Comissão de Investigação fosse aberta. Dessa vez a investigação será feita de forma diferente, com o vereador Robson, que é advogado, analisando o contrato e encaminhando as possíveis irregularidades ao Ministério Público, que já investiga várias denúncias de supostas irregularidades na administração municipal.

Gato por lebre em Rio das Flores

Prefeitura pagou cerca de R$ 500 mil por uma coisa e recebeu outra

Depois do inquérito para apurar os danos financeiros causados ao município de Rio das Flores, na gestão do prefeito Vicente Guedes, na compra em valores superfaturados de quatro veículos para atender a rede de saúde, um novo procedimento investigativo deverá ser aberto pelo Ministério Público, dessa vez em relação à construção de uma estação de tratamento de esgoto, obra a cargo da empresa Balcan Engenharia e Construções e paga integralmente pela Prefeitura com verba da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), sem que partes importantes de 12 dos itens licitados e contratados tivessem sido executadas. A obra custou R$ 496.970,80, valor apresentado na tomada de preços pela Balcan, que venceu a empresa Sanecon na licitação, que apresentou uma proposta de R$ 499.653,000 pelo serviço.

Retificação

Na matéria “Justiça cassa direitos políticos do prefeito de Rio das Ostras”, veiculada às 17h13 de ontem, o elizeupires.com errou ao informar o nome da empresária Rosie Marie Cordeiro de Souza Cabral, sócia de Paulo Roberto Viveiro Cabral no Auto Posto Campomar, condenado em primeira instância por fornecimento de combustível a preço superfaturado ao município de Rio das Ostras, como condenada no processo de improbidade administrativa proposto pelo Ministério Público contra os dois sócios, o prefeito Alcebíades Sabino dos Santos, o secretário de Administração Elói Dutra Reis e o ex-presidente da Comissão de Licitação Valério da Silva Medeiros.

Ao contrário do que foi informado, embora figurasse como ré ação, Rosie Marie foi inocentada pelo juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara de Rio das Ostras. De acordo com o magistrado, a fraude não contou com a participação dela. “Quanto aos sócios, porém, tão somente a responsabilidade do Sr. Paulo Roberto Viveiro Cabral se quedou demonstrada. Isso porque, compulsando o caderno do inquérito civil, se verifica que só ele era o sócio‐gerente da pessoa jurídica e ainda quem recebia o respectivo 'pro‐labore', conforme se extrai das cláusulas 7 e 8 do contrato social de fls. 226/228. Ademais disso, ao longo do certame, foi ele o único subscritor dos documentos que foram apresentados à Comissão de Licitação, conforme se depreende das cópias de fls. 252/254, 257/260, 263, circunstância que leva irremediavelmente à conclusão de que o envolvimento na fraude não contou com a participação da Sra. Rose Marie, seja como coautora ou partícipe material, moral, ou mesmo como beneficiária.”