Em decisão tomada nesta terça-feira (13), o desembargador Vitor Marcelo Rodrigues, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, concedeu liminar ao prefeito de Nova Iguaçu, Rogério Lisboa (foto), que concorre a reeleição pelo PP. A defesa de Lisboa recorreu contra um ato do juízo da 156ª Zona Eleitoral, que acolheu duas ações de impugnação de candidatura contra Rogério, apresentadas, segundo os advogados do candidato, "intempestivamente", ou seja, fora do prazo legal.
As ações foram movidas pelo diretório municipal do partido Rede Sustentabilidade e pelo Ministério Público Eleitoral, mas acatadas pelo juízo, sob o argumento de que a inelegibilidade é matéria de ordem pública, e por esse motivo, a mesma poderia ser conhecida até mesmo "ex officio" pelo magistrado, como o que o desembargador concordou, mas ressaltou que até para isso é necessário agir dentro do prazo de cinco dias estabelecido a partir da publicação do edital com pedido de registro do candidato.