TCE aprova prestação de contas de Cachoeiras de Macacu, Conceição de Macabu, Guapimirim, Porto Real, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia

Seis municípios receberam parecer prévio favorável à aprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Em sessão plenária realizada em 9 de abril, foram analisados os números relativos ao exercício de 2023. Os documentos seguirão para as respectivas Câmaras de Vereadores para apreciação final. Sob responsabilidade do ex-prefeito Marcelino Carlos Dias Borba, Rio das Ostras cumpriu a Lei Complementar n° 141/12 ao destinar 38,09% da receita oriunda de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento da Saúde, acima do mínimo exigido de 15%. O mesmo se observou na área da Educação, na qual foram investidos 25,39% da mesma fonte, acima do mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal. O município recebeu quatro ressalvas e igual número de determinações. Dentre os pontos levantados, ao longo de 2023, Rio das Ostras ultrapassou o limite de gastos com pessoal, encerrando o exercício com essas despesas acima do permitido. O município também não cumpriu as metas de resultados estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). São Pedro da Aldeia, então gerido por Carlos Fábio da Silva, cumpriu os mínimos constitucionais ao destinar 27,39% e 28,71% da receita às áreas de Saúde e Educação, respectivamente. O acórdão registrou um total de quatro ressalvas e quatro determinações, entre elas, a ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos. O acórdão também expediu comunicação ao atual titular do controle interno de São Pedro da Aldeia, alertando-o quanto ao déficit financeiro de R$ 38.918.064,90 apresentado ao longo de 2023. O município terá até o final do mandato para implementar medidas visando ao equilíbrio financeiro. Também foi julgada a prestação de contas do Governo de Cachoeiras de Macacu, relativa ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do prefeito Rafael Muzzi de Miranda. O relatório do município indicou a aplicação de 17,28% da arrecadação de impostos em ações e serviços públicos de saúde. Na manutenção e no desenvolvimento do ensino, o chefe do Executivo destinou 29,16% da receita resultante de impostos e transferências de impostos. Dentre os cinco pontos ressalvados no acórdão proferido, foram apontadas inconsistências na apropriação dos recursos oriundos de compensações financeiras (royalties e participação especial) e a ausência de equilíbrio financeiro do RPPS dos servidores públicos. Também foram assinaladas cinco determinações e uma recomendação.

(Via Ascom/TCE-RJ)

PF combate fraude em benefícios sociais na Região dos Lagos

A principal investigada teria criado 22 fichas fictícias no sistema do Cadastro Único para fraudar programas de transferência de renda, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Divulgação/PF A Polícia Federal deflagou na manhã dessa sexta-feira (4) a Operação Ficha Fantasma com o objetivo de combater fraudes no sistema do Cadastro Único do Governo Federal, cometidas por meio da inserção de dados falsos. As investigações começaram após denúncia da Prefeitura de São Pedro da Aldeia, indicando que uma servidora teria criado 22 cadastros fictícios no sistema, usado para identificar famílias de baixa renda e viabilizar o acesso a programas sociais como o BPC/LOAS, Bolsa Família e Auxílio Gás.

Alerj aprova alterações nos limites territoriais de Iguaba Grande, que se emancipou de São Pedro da Aldeia em 1995

Os limites dos municípios de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia podem ser corrigidos. O objetivo é incluir comunidades locais mais próximas do centro de cada município, além de estabelecer que propriedades estejam totalmente delimitadas dentro de cada cidade.

É o que determina um projeto de lei de autoria do deputado licenciado Bruno Dauaire, que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (23). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

MPF consegue o bloqueio de imóveis destinados irregularmente a pessoas ligadas à prefeitura de Araruama

O MPF recebeu denúncia de que a lista das famílias que receberiam as moradias no Condomínio Dolce Vitta teria sido alterada Atendendo a pedido feito em ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em São Pedro da Aldeia determinou a indisponibilidade das unidades imobiliárias de condomínio em Araruama (RJ) destinadas a oito réus por irregularidades no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Os alvos da ação são a prefeita do município, Lívia Soares Bello da Silva, e outras 12 pessoas, entre elas um ex-secretário e subsecretárias de política social do município, que teriam destinado e recebido imóveis do programa habitacional de forma irregular.

A atuação do MPF é decorrente de inquérito instaurado em 2019 para apurar irregularidades na seleção dos beneficiários de unidades construídas no PMCMV. De acordo com o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação ajuizada no ano passado, houve constantes modificações na lista de beneficiários do programa, que teriam permitido inclusão de pessoas que não se enquadravam nos critérios de seleção, como parentes de servidores e secretários municipais, além de empregados da prefeita, em detrimento de pessoas carentes. Os réus foram contemplados com moradias populares do Condomínio Dolce Vita.