“A democracia venceu novamente no Brasil”, afirma o presidente do TSE

Alexandre de Moraes apresentou os números do segundo turno

"As eleições acabaram, o segundo turno acabou democraticamente no último domingo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proclamou o vencedor. O vencedor será diplomado até dia 19 de dezembro e tomará posse no dia 1º de janeiro de 2023. Isso é democracia. Isso é alternância de poder. Isso é estado republicano. Não há como se contestar um resultado democraticamente divulgado, com movimentos ilícitos, com movimentos antidemocráticos, com movimentos criminosos que serão combatidos e os responsáveis por esses movimentos antidemocráticos serão apurados e responsabilizados com base na lei."

Presidente eleito terá quatro dias a mais de mandato, pois a data da posse mudará em 2027

O presidente e os governadores eleitos nas eleições de 2022 tomarão posse em 1º de janeiro de 2023. Será a última vez em que a cerimônia acontecerá no primeiro dia do ano. A partir de 2027, o presidente assume em 5 de janeiro, e os governadores, em 6 de janeiro. Portanto, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá um mandato de 4 anos e 4 dias. Os governadores, de 4 anos e 5 dias.

A regra foi alterada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2021. Deputados e senadores tomam posse em 1º de fevereiro, na abertura do ano legislativo. No mesmo dia, elegem os membros da mesa diretora, a começar pelo presidente das respectivas Casas. A eleição dos membros da mesa ocorre em votação secreta.

Diplomação de eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro, informa TSE

Data da cerimônia ainda não foi marcada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro, conforme a legislação eleitoral.  O TSE será responsável pela diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, eleitos ontem (30) para os cargos de presidente da Republica e vice-presidente. A data da cerimônia de diplomação ainda não foi marcada.

Lula vence disputa acirrada e destrona Bolsonaro

● Elizeu Pires

Com 98,28% das urnas apuradas já dá para afirmar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva venceu a eleição deste domingo. De acordo com os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato do PT obteve até agora 59.216.233 votos, o correspondente a 50,80% da votação válida. O presidente Jair Bolsonaro (PL), soma até o momento 49,20%.

TSE tem sistema de checagem de fake news em tempo real

O recurso está na página “fato ou boato” do tribunal

As eleições de 2022 estão sendo marcadas pela grande quantidade de boatos e mentiras espalhados nas redes sociais para confundir o eleitor. As chamadas fake news tiveram aparição maciça no pleito de 2018 e agora continuam disputando espaço nas redes e nos noticiários com fatos e notícias verdadeiras. Para auxiliar o eleitor na identificação do que é verdade ou mentira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou espaços para checagem de fatos em tempo real.

Presidente do TSE faz apelo contra abstenção no segundo turno

Taxa de abstenção no primeiro turno ficou em 20,89%

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, agradeceu aos eleitores que votaram no primeiro turno e encorajou que todos voltem às urnas no segundo turno, que ocorre neste domingo (30). O ministro também agradeceu as prefeituras das 27 capitais após todas confirmarem a gratuidade do transporte público no segundo turno. No primeiro turno, somente 12 capitais tiveram passe livre, e a taxa de abstenção ficou em 20,89%, o equivalente a cerca de 32,7 milhões de eleitores.

Governadores e prefeitos não poderão reduzir oferta de transporte público no dia das eleições

Por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no dia 30 de outubro, data em que será realizado o segundo turno das Eleições Gerais de 2022. A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. Quem desrespeitar a medida poderá ser enquadrado nos crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), sem prejuízo de outras penalidades.

O relator da instrução e presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância do ato para garantir a aplicação de políticas públicas que facilitem o acesso às seções eleitorais. "Quanto mais transporte, mais comparecimento; quanto mais comparecimento, mais democracia", disse o ministro.

Código Eleitoral pune propagação de fake news com detenção e multa

Notícias falsas e ofensivas a candidatos a presidente aumentaram muito no 2º turno das Eleições 2022. TSE age conforme a legislação em vigor no país

O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.

Prefeitos e concessionárias poderão oferecer transporte gratuito no 2º turno, decide ministro do STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta terça-feira (18) prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30, segundo turno das eleições, sem que por este motivo sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade. O ministro completou que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.

Barroso atendeu pedido de esclarecimento feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que apresentou ainda novos pleitos no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. Na ação, o ministro havia determinado, no primeiro turno das eleições, que fosse mantido o transporte em níveis normais no domingo da votação.