MPF garante passe livre na linha Teresópolis-Leopoldina

A Rio Doce vai ter que respeitar a lei do passe livre

E Justiça federal ainda condenou empresa de ônibus a pagar danos morais coletivos

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou a Viação Rio Doce a conceder passe livre a passageiros carentes com deficiência na linha entre Teresópolis (RJ) e Leopoldina (MG). A decisão foi tomada em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e ainda obriga a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos. A 6ª turma do TRF2 acolheu por unanimidade o recurso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) contra a decisão da 1ª Vara Federal de Teresópolis de extinguir o processo (20095115000427-9) sem julgamento de seu mérito.

A ação civil pública do MPF se baseou na Lei federal nº 8.999/1994, que garante acesso gratuito a pessoas carentes com deficiência no transporte interestadual. O MPF foi atendido em parte, pois pedia indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão – destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que visa reparar danos ao meio ambiente e ao consumidor, entre outros. Para o Tribunal, a indenização de R$ 20 mil compensaria o constrangimento moral a usuários com direito ao transporte gratuito.

Os autos do processo apontam que a Viação Rio Doce concedia o passe livre apenas se o passageiro com deficiência, em vez de embarcar em Teresópolis, fosse até o “guichê oficial” no Rio de Janeiro. Ao impor essa condição sob a alegação de logística operacional, a empresa estaria, no entendimento do MPF e do Tribunal, sonegando o benefício legal no trecho entre a Região Serrana fluminense e a Zona da Mata mineira.

Após analisar a sentença favorável ao MPF, a Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou uma reclamação disciplinar contra o procurador da República, Paulo Barata, autor da ação. O juiz em Teresópolis acusou Barata de ter alterado a verdade dos fatos. Para a Corregedoria do CNMP, o membro do MPF não teria pleiteado de má-fé.

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