Justiça impede carreata em Volta Redonda: Ministério Público cita manifestação organizada de “forma irresponsável”

O  Juizado Especial Cível de Volta Redonda concedeu nesta ontem (27) liminar em ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo local) para impedir uma carreata pelas ruas da cidade em protesto contra o fechamento do comércio local como medida preventiva de prevenção ao coronavírus, que seria realizada neste fim de semana. Na ação a Promotoria de Justiça destaca que os convocadores da carreata, “de forma irresponsável”, estão organizando ato “que poderá colocar em risco a saúde de grande número de pessoas”.

Na ação o Ministério Público ressalta que a realização da manifestação descumprirá o decreto estadual nº 46.973/2020 – que reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do Rio de Janeiro em razão do contágio do novo coronavírus, determinando a proibição da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, salão de festas, casa de festa, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins.

“Não resta qualquer dúvida da possibilidade da presença de pessoas infectadas pelo COVID-19 em circulação no município de Volta Redonda, haja vista a confirmação de 18 pessoas infectadas pelo vírus até a presente data, havendo risco de proliferação generalizada e descontrolada da enfermidade, sendo necessário, ainda, que o primeiro e o segundo Réus, Estado do Rio de Janeiro e o Município de Volta Redonda, assegurem o estrito cumprimento aos Decretos acima mencionados, devendo adotar medidas que impeçam a realização do aludido evento”, destaca trecho da ação.

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