Itatiaia: CPI da Merenda aponta indícios de irregularidades em compra sem licitação e relatório será encaminhado ao Ministério Público

● Elizeu Pires

A Câmara de Vereadores de Itatiaia, município do Sul Fluminense, concluiu os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito aberta para apurar denúncias de possíveis irregularidades na compra sem licitação de alimentos não perecíveis para merenda escolar feita na gestão do prefeito Irineu Nogueira (PTB)  que – com discurso de moralidade e transparência – assumiu o governo no dia 1º de abril, depois de vencer uma eleição suplementar. O relatório final foi aprovado em plenário e será encaminhado ao Ministério Público para as possíveis providências legais.

Com valor global de cerca de R$ 600 mil, a emergencial da merenda substituiu um processo licitatório de ampla concorrência que começou a tramitar em janeiro deste ano. Segundo foi apurado pela CPI, o processo foi arquivado pela atual gestão, com a Secretaria de Educação optando pela aquisição emergencial, tendo sido escolhida para fornecer os produtos a MS da Silva Pereira Comércio e Distribuição de Frutas e Legumes, firma que seria ligada a um vereador de Volta Redonda.

O relatório aponta possível direcionamento para a empresa, que, entre outras coisas, teria sido beneficiada com a mudança de critérios no julgamento das propostas de menor preço por item para menor preço global, quando o termo de referencia que pautou o processo fixava “menor preço por item”.

De acordo com o relatório da CPI, na emergencial da merenda foram  encontrados indícios de irregularidades que “infringiram vários dispositivos legais, bem como princípios da administração pública, incorrendo inclusive em condutas tipificadas como crimes”. O documento diz que a CPI “contou com uma grande obstrução de informações por parte dos depoentes, que simplesmente alegavam ‘não saber de nada’, com intuito de descredibilizar os trabalhos da comissão e dificultar a elaboração do relatório final”.

O documento diz também que uma procuradora de carreira havia expedido parecer no dia 18 de abril, dando conta de que “até aquele presente momento nos autos não se apresentavam elementos que caracterizariam a situação emergencial e que justificariam a contratação por dispensa (de licitação)”.

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