Itatiaia: CPI da Merenda aponta possível crime de responsabilidade

Prefeito nomeou pessoa estranha aos quadros em função privativa de fiscal de tributo

● Elizeu Pires

Por força de uma lei municipal o cargo de diretor de administração tributária é privativo de funcionário concursado aprovado para a função de fiscal de tributos, mas, ao que parece, o prefeito de Itatiaia, Irineu Nogueira (PTB), não sabe disso. Pelo menos é o que sugere o fato de ele ter nomeado para exercê-lo Simone Ribeiro de Andrade, citada na CPI da Merenda como a pessoa que passou para a responsável pelo setor de Nutrição o contato do vereador de Volta Redonda, Vander Temponi, por ela indicada como “fornecedor”.

A CPI foi instalada pela Câmara de Itatiaia para apurar a escolha da empresa MS da Silva Pereira Comércio e Distribuição de Frutas e Legumes, sem licitação, para fornecer produtos perecíveis que compõem a merenda escolar. A comissão de investigação apontou indícios de irregularidades no processo, inclusive possível favorecimento na contratação da MS por cerca de R$ 600 mil.

Agora ocupando o cargo de subsecretária de Habitação, Simone nada tinha ou tem a ver com o setor de compras e licitações, mas, aponta a CPI, se intrometeu no assunto cobrando da funcionaria da Nutrição o envio do pedido a MS. “Eu achei estranho isso e perguntei por que o setor de Finanças estava mandando mensagem para a Nutrição, se metendo na Nutrição porque nunca aconteceu uma situação dessas”, disse a servidora à CPI.

Consta no relatório da CPI que Simone informou desconhecer sobre a tramitação do processo e que só tomou conhecimento dele no momento em que o processo passou pela Secretaria de Finanças para ser empenhado. Só que ela não tinha e não tem qualquer relação funcional com o setor de Finanças.

“Ao menos dois fatos saltam aos olhos no relato feito pela servidora, ocupante somente de cargo comissionado, Simone Ribeiro de Andrade. O primeiro é que à época dos fatos era nomeada como diretora de administração tributária, sendo que tal cargo é privativo de fiscal de tributos efetivo (concursado), conforme determina a Lei municipal 1.104/2020”, destaca um trecho do relatório da CPI, citando ainda “um possível cometimento de crime de responsabilidade por parte do prefeito”, por esse ter nomeado contrariando um dispositivo legal.

Outro ponto destacado pela CPI da Merenda está no fato de Simone ter dito a comissão ter tomado conhecimento do processo relativo à escolha da MS, no momento do empenho. “Ocorre que o cargo ao qual a servidora estava ocupando, diretora de arrecadação tributária (irregularmente, diga-se de passagem), não possui a função de realizar empenhos”, pois as notas de empenho são emitidas pela Secretaria de Finanças e não pela Secretaria de Administração Tributária, onde ela exercia o cargo de diretora.

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