● Elizeu Pires

A informação de que o Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF), do Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública contra o Banco Master e os responsáveis pela aplicação de R$ 1 bilhão do Rioprevidência em Letras Financeiras (LS) – que não possuem proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) –, encheu de esperança servidores do município de Itaguaí.
É que o Itaprevi, órgão previdenciário do município, teve cerca de R$ 60 milhões de seus recursos aportados, entre junho e julho de 2025, também em LSV, na instituição financeira comandada por Daniel Vorcaro, que está preso e prestes a fazer uma delação premiada, e uma ação semelhante à impetrada contra os gestores do Rioprevidência poderia ajudar bastante na recuperação desse dinheiro.
Na ação o Ministério Público pede a suspensão de contratos associados ao Cartão de Benefícios Consignados, o CredCesta, o afastamento do presidente interino do Rioprevidência, Nicholas Cardoso, o bloqueio de bens dos investigados e a adoção de medidas para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos.
Conforme já foi revelado, a ex-controladora interna do Rioprevidência, Fernanda Pereira da Silva Machado, como presidente do Instituto de Previdência do Município de Itaguaí autorizou dois aportes financeiros no Banco Master. Pelo que foi apurado a primeira aplicação foi feita em 28 de junho de 2025, no valor de R$ 29,6 milhões, e a segunda dias, em 3 de julho, essa no total de R$ 30 milhões.
Nota oficial – “O Rioprevidência informa que, até o momento, não foi formalmente notificado acerca da referida ação. E caso exista entendemos ser totalmente desarrazoada.
O Rioprevidência esclarece que as aplicações financeiras mencionadas se referem a recursos de natureza administrativa, especificamente oriundos da Taxa de Administração. Trata-se de receita vinculada ao Fundo Administrativo, destinada exclusivamente ao custeio das despesas de organização, administração e funcionamento da unidade gestora, sendo obrigatória a segregação desses valores em relação aos recursos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.
Conforme disposto na IPC 14 (Instrução de Procedimentos Contábeis), no que se refere à mensuração de ativos, a reserva proveniente da Taxa de Administração não é classificada como ativo garantidor pelas normas previdenciárias. Dessa forma, enquanto mantiver sua natureza estritamente administrativa, tais recursos não estão sujeitos, de maneira obrigatória e automática, ao regime de enquadramento estabelecido pela Resolução CMN nº 4.963/2021, vigente à época dos fatos.
Ressalta-se, ainda, que as alocações realizadas se concentram em investimentos de renda fixa, sendo que o montante de R$ 100 milhões estava aplicado em títulos públicos, caracterizando uma estratégia de baixo risco. E não se misturam com os recursos voltados para pagamento de benefícios previdenciários que pertencem ao Plano Financeiro e Plano Previdenciário.
Destaca-se que os investimentos realizados não contrariam as recomendações do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Fiscal (GAESF). Ademais, a carteira de investimentos vinculada aos recursos administrativos apresenta perfil conservador e pode ser consultada por meio do Portal da Transparência do Rioprevidência. E que os recursos foram resgatados para fazer frente as despesas de custeio.
Informa-se também que as recomendações do GAESF já vinham sendo implementadas durante a gestão conduzida pelo Diretor de Administração e Finanças, Nicholas Ribeiro, conforme evidenciado pela Portaria RIOPREV nº 606, de 20 de fevereiro de 2026. Assim como plano de ação na área de investimentos, oficializado em processo SEI.
O Rioprevidência tem comprometimento com o pagamento dos benefícios previdenciários em dia e as solicitações do MPRJ continuarão sendo atendidas.”
*O espaço está aberto para os citados na matéria
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