Em decisão tomada nesta quarta-feira (21), o juiz da 2ª Vara de Búzios, Raphael Baddini de Queiroz Campos, despachou pelo afastamento (confira aqui) do prefeito André Granado (foto). A decisão é pelo cumprimento de sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra um gestor que já foi afastado do cargo em pelo menos outras cinco situações.
Em seu despacho o magistrado cita decisão colegiada no processo 0049670-41.2019.8.19.0000 e destaca os seguintes trechos mencionados na decisão do TJ: “reiterada prática de atos contra a coletividade em sua gestão pública e três condenações à perda do cargo, que deixaram de ser cumpridas em decorrência de medidas judiciais de caráter protelatório; abuso do direito de recorrer”, citando ainda que “a sociedade espera por respostas do Poder Judiciário, em atenção à moralidade, à probidade e aos demais princípios norteadores da administração pública, razão por que o abuso do direito de recorrer deve ser combatido com eficiência, dentro dos parâmetros do justo processo, mediante, inclusive, a adoção da medida excepcionalíssima de decretação antecipada do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos casos em que esta providência judicial seja manifestamente necessária”.
No despacho o magistrado pontua que “resta imprescindível assegurar o efetivo afastamento do gestor público de suas funções, haja vista que, uma vez mantido no exercício do cargo de prefeito municipal, sua presença poderá comprometer o saneamento das irregularidades comprovadas na ação de improbidade”.
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