Elizeu Pires
O secretário Pedro Paulo diz que a Prefeitura "apenas exercerá o papel efetivo de fiscalizar o trânsito" O motorista X foi multado às 9h58 do dia 2 de dezembro de 2020 no centro do Rio e só recebeu a notificação pelo Correio no dia 10 de março, um atraso e tanto. O prazo para ele apresentar defesa ou informar o real infrator expirou no dia 21 de fevereiro, mas ainda assim foi apresentado um recurso, que está sendo ignorado pela junta que julga as defesas impetradas pelos condutores de veículos multados pela CET-Rio, órgão da Prefeitura carioca. O auto de infração é o de número B81009574, o código da multa é 7587. São R$ 293,47 que entrarão nos cofres públicos e sete pontos na carteira do multado, quando o auto deveria ser anulado pelo fato de o suposto infrator não ter sido comunicado dentro no tempo determinado pela legislação e não ter sido garantido o prazo justo para impetrar o recurso.