Prefeitura faz dois contratos sem licitação em seis meses alegando emergência
Os seis meses à frente da administração de Resende, no Sul Fluminense, parecem que não foram suficientes para o prefeito Diogo Balieiro Diniz organizar um processo licitatório para o fornecimento de merenda nas unidades escolares da rede municipal de ensino. Há alguns dias, o alcaide evocou o inciso IV do artigo 24 da Lei de 8666, a Lei de Licitações, para empenhar quase R$ 4 milhões dos cofres públicos em favor da Nutriplus Alimentação, empresa que há vários anos fatura alto em Resende e ao que tudo indica continuará soberana na gestão de Balieiro e nem precisará de participar de uma licitação para isso. Os mais atentos não engoliram a desculpa do prefeito já que o dispositivo previsto na lei prevê a contratação sem licitação em situações emergenciais ou calamitosas, o que não parece ser o caso da merenda milionária de Balieiro, que custará ao bolso dos contribuintes mais de R$ 30 mil por dia de aula, pelos próximos seis meses.