Para Augusto Aras, suspensão de liminar no Supremo deve ser negada, pois não pode rever o mérito da decisão proferida por juízo competente
O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, parecer contrário ao pedido de suspensão da liminar que determinou o afastamento do cargo do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSD). A decisão cautelar já foi referendada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Aras, é inviável conceder o pleito, pois a defesa não demonstrou ofensa à lei e o instrumento utilizado, a suspensão de liminar, não se presta a rever o mérito de decisão proferida por juízo competente para o processamento e julgamento da ação na origem.
A defesa do governador pretende sustar os efeitos da decisão do ministro Benedito Gonçalves, relator da cautelar no STJ na qual foi determinado o afastamento de Witzel da função pública por 180 dias. Argumenta, entre outros pontos, que não houve atos concretos e contemporâneos, por parte do investigado, capazes de caracterizar situação de urgência ou indevida interferência processual. Houve ainda pedido posterior para que fosse suspenso o julgamento da liminar pela Corte Especial do STJ, o que foi negado. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (2) e, por 14 votos a 1, o afastamento foi confirmado.