A Fundação Nacional de Saúde quer que Max Lemos desembolse mais de R$ 9 milhões - Foto:Divulgação/Alerj
Irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na execução de um convenio firmado em 2005 entre a Prefeitura de Queimados e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), levou a juíza da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu, Marceli Maria Carvalho Siqueira, decretar o bloqueio dos bens do ex-prefeito daquele município da Baixada Fluminense, o hoje deputado estadual Max Lemos. A decisão (confira aqui), foi tomada no processo nº 500927322.2019.4.02.5120/ RJ, uma ação de improbidade administrativa movida pela Funasa, a partir de uma auditoria do TCU.
Ao todo a Funasa quer que o deputado desembolse em favor dos cofres públicos mais de R$ 9 milhões. Para tanto pede na ação o bloqueio de R$ 3.112.147,67 a título de "ressarcimento do dano ao erário", e pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, "atingindo o montante de R$ 6.224.295,34", mas a Justiça só atendeu o pedido em parte, determinando, cautelarmente, o bloqueio de bens no valor de R$ 3.112.147,67.