O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão da Corte Regional de Minas Gerais e reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL) no lançamento de candidatura feminina para concorrer ao cargo de vereador no município de Igarapé (MG) nas Eleições 2020.
Com a decisão unânime, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e registros a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade da candidata feminina envolvida na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990.