Comunicado aos moradores de Mangaratiba

O jornalista Elizeu Pires repudia a alteração de textos aqui veiculados para produção de noticias falsas com fins eleitoreiros. Em nenhum momento o elizeupires.com publicou matéria ligando o ex-prefeito Aarão Brito – cassado por práticas ilegais na campanha de 2016 – ao candidato do PSDB, Alan Bombeiro e muito menos revelando o apoio inexistente do empresário conhecido como Joãozinho da Locanty. Muito pelo contrário. Usar de fake news é um ato antidemocrático e criminoso, o que a mim causa repulsa e indignação. O que o elizeupires.com tem noticiado é a corrida de membros dos grupos que afundaram Mangaratiba – econômica e moralmente falando – para lado oposto ao de Alan, depois que o candidato do PDT teve prisão preventiva decretada.

O povo de Mangaratiba merece o meu mais profundo respeito e é ao lado deste povo que me coloco agora contra tentativas criminosas de usar meu nome para lançar maldades contra o cidadão, o chefe de família, o homem engajado no esforço contra o caos instalado na cidade, Alan Campos da Costa. Quanto aos informes falsos, vejo isso como uma ação desesperada dos que temem a verdade e se borram de medo daquela decisão soberana tomada nas urnas.

Processo de Núbia com páginas extraídas e assinatura falsificada foi manipulado por dois advogados diferentes

A ação de improbidade administrativa 0002429.23.2015.8.19.0029 movida pelo Ministério Público contra a ex-prefeita Núbia Cozzolino foi manipulada por dois advogados diferentes. É o que está na denúncia feita à Justiça, que decretou a prisão preventiva de Núbia e de quatro defensores dela: Michele Macedo Deluca (em prisão domiciliar, por estar grávida), José Marcos Motta Ramos, Bruno Augusto Duarte Lourenço e Aidê Raquel da Mata Soares Pacheco, que teve o mandado de prisão contra ela emitido para cinco endereços, inclusive um de Três Rios e um em Brasília. Nessa ação o valor da causa foi reduzido de R$ 500 mil para 100 mil, segundo a denúncia do MP.

Lentidão da Justiça deixa impune o prefeito de Itaguaí

Em vez de cumprir 14 anos por formação de quadrilha e crime contra a lei de licitação o máximo que pode acontecer a Charlinho é prestar serviço comunitário

Condenado a 14 anos de prisão em novembro de 2016 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho (foto), não vai ficar um só dia detido. No máximo, se acontecer, cumprir pena alternativa com prestação de serviços comunitários, isto porque a mesma corte que o condenou fraude em licitação, corrupção passiva e associação criminosa, entende que a Justiça perdeu o prazo para puni-lo. Pela sentença proferida pelo TRF-2, o prefeito cumpriria a pena em duas partes: reclusão, de cinco anos, iniciando-se no regime semiaberto e, depois, detenção de nove anos, também no regime semiaberto. Agora nem uma coisa nem outra.