Anúncio foi feito pelo governador em Nova Iguaçu
Anúncio foi feito pelo governador em Nova Iguaçu
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações às 120 instituições religiosas credenciadas junto a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) sobre a adoção de medidas de respeito a todos os grupos religiosos, inclusive os de matriz africana, nas atividades de assistência religiosa em presídios. Ação resulta do inquérito civil nº 1.30.017.000099/2019-94. O procurador da República Julio José Araujo Junior solicitou às instituições que prestam assistência religiosa nas unidades prisionais informações sobre a adoção de medidas em favor do respeito a todos os grupos religiosos e se já identificaram episódios de ódio religioso contra comunidades de matriz africana.
O texto estabelece o prazo de 10 dias para que as instituições apresentem resposta à solicitação, bem como ofereçam sugestões para o enfrentamento da intolerância religiosa a partir de sua atuação.
Processadora de biogás opera no aterro do Jardim Gramacho
Decisão foi liberada agora há pouco.
Há um mês e 11 dias afastado cautelarmente por uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o prefeito de Belford Roxo, Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho, vai reassumir o cargo no máximo até amanhã. A liminar nesse sentido (confira aqui) foi concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que entendeu que o afastamento por tempo indeterminado foi decretado "à mingua de elementos concretos".
Esquema funciona na superintendência do órgão
Depoimentos serão tomados nesta terça-feira na Alerj
E sustentabilidade passa a ser prática de política pública
Votação suplementar está marcada para o dia 4 de agosto
Após recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2) declarou a ilegalidade da cobrança de taxas relativas a serviços acadêmicos e declarações. A ação narrava a cobrança pela Universidade Estácio de Sá (Campus Nova Iguaçu) de taxas a seus alunos. Segundo o TRF2, as únicas formas de remuneração dos serviços prestados pelas instituições de ensino privadas são as anuidades ou semestralidades, inexistindo autorização para a cobrança por expedição de quaisquer documentos relativos à vida acadêmica dos alunos. Sendo assim, a cobrança para a emissão de quaisquer documentos acadêmicos em primeira via, como histórico escolar, conteúdo programático, atestados em geral e diploma de conclusão de curso, é abusiva.
A Portaria do MEC n°40/2007 dispõe de forma clara que a expedição do diploma se inclui nos serviços educacionais prestados, ressalvada a impressão decorativa, que constitui fundamento de validade de ato infralegal. De acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme ressaltado pelo MPF, somente se pode cogitar a regularidade da cobrança nos casos de expedição da segunda via dos documentos, por configurar circunstância excepcional. Neste caso, o valor cobrado deve estar limitado ao preço de custo da expedição, pois não se estaria diante de uma hipótese de remuneração, mas de ressarcimento.
Preso em novembro de 2018 sob a acusação de comandar um suposto esquema de corrupção, com fraude em processos licitatórios no município de Silva Jardim, o qual governou entre janeiro de 2013 a março do ano passado, o ex-prefeito Wanderson Gimenes Alexandre, o Anderson Alexandre (foto), só poderá voltar a ser preso agora no âmbito dos processos aos quais responde a de eventuais novas ações judiciais, se a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro autorizar. Ele está investido do mandato de deputado desde ontem (6), quando foi empossado. O político foi beneficiado por uma decisão do Tribunal de Justiça, e não há, legalmente falando, nada que pudesse impedir sua posse.
Anderson deixou a prisão no início de abril, mas uma decisão de primeira instância – a segunda – o impedia de assumir a cadeira. Ele já havia conseguido reverter uma decisão contrária no mês em que ganhou a liberdade, mas o Ministério Público conseguiu uma nova proibição, essa derrubada na quarta-feira (6) pelos desembargadores Celso Pereira Filho, Kátia Maria Amaral Jangutta, Katya Maria de Paula Menezes Monnerat e Luiz Zveiter.