Decisão do STF pode ter complicado ainda mais a situação do prefeito de Itaguaí, entendem alguns juristas

● Elizeu Pires

Foto: Reprodução “A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o vice que substituir o titular do Poder Executivo por decisão judicial nos seis meses anteriores à eleição não fica impedido de disputar um segundo mandato consecutivo, não ajuda em nada o prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão”.

Sem resposta da Justiça, Itaguaí protesta contra decisão que mantém no cargo prefeito que nem deveria ter disputado a eleição

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Reprodução De acordo com especialistas em direito eleitoral o prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, não deveria nem ter disputado as eleições de 2024, porque já se encontrava na condição de reeleito. Concorreu com liminar, foi o mais votado, mas só tomou posse em junho, por força de uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que lhe garante o exercício do mandato até que o Superior Eleitoral (TSE) conclua o julgamento de uma ação que argui que a candidatura configurou um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição.

Itaguaí está com as atenções voltadas para a pauta de julgamentos da sessão do dia 10 no STF

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Reprodução Pelo menos até o final do expediente de ontem (5) permanecia na pauta de julgamentos marcados para acontecerem na próxima quarta-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso que pode unificar o entendimento sobre terceiro mandato consecutivo. O processo nada tem a ver com o município de Itaguaí, mas as atenções estão voltadas para ele, pois a depender do resultado, o Tribunal Superior Eleitoral (STF), vai poder confirmar o registro de candidatura do prefeito Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (PSD).

Rubão de teimoso a estrategista; comentam sobre ele nos ambientes jurídicos e políticos fluminenses

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Foto: Reprodução/redes sociais Quando, na última quinta-feira (28), foi retirado de pauta um processo originário do estado da Paraíba – que, no entender de alguns juristas, pode gerar jurisprudência sobre o terceiro mandato –, o prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza (foto), conseguiu a segunda vitória da semana no Supremo Tribunal Federal (STF), que um dia antes havia derrubado uma esquisita comissão processante instalada contra ele pelo presidente da Câmara de Vereadores, Haroldo de Jesus, o Haroldinho da Reta, que parece ter se apegado demais à cadeira de prefeito durante uma interinidade de cinco meses e 16 dias. Porém, a coisa, em termos de vitória, pode ter ido muito mais além do ganho de tempo no cargo, o que o ele vem obtendo com as entradas e saídas de pauta de seu processo.

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Até agora Rubão está vencendo a queda de braço e os opositores caindo no ridículo. Enquanto isso a cidade parada, esperando o desfecho final - Foto: Reprodução Alvo de uma comissão processante instalada na Câmara de Vereadores com o objetivo de lhe cassar o mandato, o prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), deve estar rindo de orelha a orelha, mesmo diante da expectativa do julgamento de um processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode lhe tirar a cadeira.

Itaguaí: empresa que gerou investigação na Câmara recebeu novos pagamentos na volta de Rubão ao cargo

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Foto: Reprodução Assim que assumiu o cargo, o que aconteceu no dia 18 de julho, o prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), foi denunciado à Câmara de Vereadores por pagamentos supostamente irregulares em favor da empresa L&A Brasil Locações de Máquinas, que desde 2021 mantém contrato com a Prefeitura.

Repeteco na política de Itaguaí: prefeito que já derrubou um presidente da Câmara quer detonar mais um

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Em outubro de 2023, por ter manifestado antes da hora a vontade de disputar a Prefeitura, o então presidente da Câmara de Itaguaí, Gil Torres, caiu em desgraça com o prefeito Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos) e se deu mal: foi alvo de uma repentina comissão processante e perdeu, além do comando da Casa, o mandato de vereador.