Médicos, enfermeiros e demais agentes de saúde responsáveis pela aplicação de vacina contra o coronavírus no estado do Rio de Janeiro deverão adotar medidas de transparência durante a vacinação. A determinação é do Projeto de Lei 3.649/21, de autoria do deputado Márcio Canella (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, nesta quarta-feira (26). O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O texto estabelece que todo o procedimento para vacinação deverá ser feito à vista da pessoa que estiver sendo imunizada ou de seu acompanhante ou responsável, mostrando e especificando cada passos adotado. O frasco contendo o imunizante deve ser apresentado, permitindo a leitura do rótulo.Também é obrigatório mostrar a abertura da embalagem e a acoplagem da agulha descartável ao frasco. A aspiração da vacina com a seringa deve ser realizada na frente do vacinando.