Governo interino e blefe do grupo do político de quem, de acordo com a legislação, nem deveria ter disputado as eleições de 2024 contribuem para isso
● Elizeu Pires
Governo interino e blefe do grupo do político de quem, de acordo com a legislação, nem deveria ter disputado as eleições de 2024 contribuem para isso
● Elizeu Pires
● Elizeu Pires
Segundo estimativa do IBGE, em 2024 o município de Mangaratiba, na Costa Verde Fluminense, tinha um universo populacional de cerca de 43.660 moradores. Já a Justiça Eleitoral contabilizada naquele ano 46.874 eleitores, uma discrepância que só poderá ser corrigida por uma revisão eleitoral a ser determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de recomendação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), onde já tramita um processo para essa finalidade.
Foto: Reprodução Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aplicou multa (individual) de R$ 70 mil ao prefeito de Duque de Caxias, Jonathas Rego Monteiro Porto Neto, o Netinho Reis (foto), e à vice-prefeita, Aline Ferreira Ribeiro, a Aline do Áureo (Solidariedade), por condutas vedadas nas eleições de 2024. A Corte entendeu que os políticos foram beneficiados pela implementação e divulgação do programa Tarifa Zero no município, durante a gestão do então prefeito Wilson Miguel dos Reis, que também foi multado, em R$ 80 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O programa Tarifa Zero oferecia transporte público gratuito em algumas linhas de ônibus, em Duque de Caxias. O relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, apontou em seu voto que a distribuição do benefício ocorreu “sem autorização em lei específica” e sem execução orçamentária no exercício anterior, conforme violação prevista no artigo 73, parágrafo 10 da Lei 9.504/97. “A natureza desta vedação é objetiva, dispensando a comprovação de finalidade eleitoreira”, destacou o magistrado. Também houve reconhecimento de ampla publicidade institucional em período vedado por lei, nos três meses que antecederam o pleito, conforme infração prevista no art. 73, VI, b da Lei das Eleições. O relator citou que a divulgação oficial, o envelopamento dos ônibus e o uso de recursos públicos para promoção do programa violaram o princípio da impessoalidade e a isonomia entre candidatos.
Ao julgar a ação proposta pela Coligação Caxias Feliz (Avante/ Federação Brasil da Esperança, integrada por PT/PCdoB/PV), o Colegiado afastou a acusação de uso promocional para favorecer candidaturas, por ausência de prova inequívoca. A Corte concluiu que não houve gravidade suficiente para comprometer a lisura do pleito, afastando a cassação dos diplomas.
● Elizeu Pires
Em decisão tomada no final da tarde desta quinta-feira (27), o ministro Dias Toffoli revogou a liminar que havia garantido a posse provisória do Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), como prefeito de Itaguaí. Isto acontece menos de 24 horas após julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de um processo que muitos acreditavam que beneficiária Rubão.
Decisão do STF foi tomada em caso muito diferente daquele em que o prefeito temporário está enquadrado. Palavra final será dada no plenário do TSE
● Elizeu Pires
Foto: Antonio Augusto/STF O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, propôs, ontem (13), em Belém (PA), que as cortes constitucionais de todo o mundo, especialmente as dos países latino-americanos, adotem esforços concretos contra as violações de direitos humanos relacionadas ao crime organizado na Amazônia – fenômeno que agrava a crise climática na região.
“O crime organizado impulsiona o desmatamento, a caça e a pesca ilegais, enfraquece a fiscalização, promove a corrupção e favorece a impunidade. Como resultado, temos assistido a uma intensa presença de facções criminosas na região amazônica. Precisamos, portanto, agir em conjunto, pois a Amazônia não perdurará se a criminalidade se consolidar de vez na região”, afirmou.
● Elizeu Pires
Foto: Reprodução O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não decidiu nada no processo que pode resultar em eleição suplementar no município de Itaguaí e sequer agendou o julgamento, mas a efervescência continua nos ambientes políticos locais, onde a aposta é de que o pleito extemporâneo para escolha de novo prefeito e vice vá mesmo acontecer. Tanto que o segundo colocado nas eleições de 2024, Donizete Jesus (foto) já estaria costurando uma nova aliança, envolvendo a vaga de vice.
● Elizeu Pires
Pautado para a sessão desta terça-feira (4) no Tribunal Superior Eleitoral, o recurso ordinário 0606570-47.2022.6.19.0000 interposto em ação que pode cassar os mandatos do governador do Rio, Claudio Castro, e do presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar, ganhou mais uma peça, o que está sendo visto como manobra para tentar postergar a apreciação dos autos em plenário.
● Elizeu Pires
Foto: Reprodução “Com um aliado desse o prefeito não precisa de adversário?” É o que vem sendo comentado nos ambientes políticos de Itaguaí, em relação a uma postagem do suplente de vereador e super secretário Valter de Almeida Matos da Costa, o Valtinho, em seu instagram, em momento em que a cidade está voltada para Brasília, por conta de um processo em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma ação que pode resultar em pleito suplementar para escolha de novos prefeito e vice.
● Elizeu Pires
Foto: Reprodução “A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o vice que substituir o titular do Poder Executivo por decisão judicial nos seis meses anteriores à eleição não fica impedido de disputar um segundo mandato consecutivo, não ajuda em nada o prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão”.