Justiça anula cassação e Gil Torres volta a ficar elegível para possivel eleição complementar em Itaguaí

Depois de mais de dois anos lutando para provar a ilegalidade da decisão da Câmara de Vereadores de Itaguaí que cassou seu mandato, em dezembro de 2023, o ex-presidente daquela Casa, Gil Torres (foto), conseguiu decisão na Justiça que anula a sua cassação.  A sentença foi dada pelo juiz Edison Ponte Burlamaqui, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, nesta segunda-feira (10). Segundo ele, os atos praticados pela Câmara foram ilegais e corroboram a tese de que houve perseguição política.

Isso não fará com que Gil retome sua cadeira no Legislativo, uma vez que uma nova legislatura já foi eleita ano passado e tomou posse em janeiro, mas ele fica em condições de concorrer numa possível eleição complementar na cidade, questão que está sendo decidida na noite desta terça-feira, 11, pelo plenário do TSE, em Brasília.

Itaguaí: Já passa de 1400 número de nomeados pelo prefeito provisório

● Elizeu Pires

Reprodução Já anunciado como pré-candidato em uma esperada eleição suplementar que deverá ser autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito Rubem Vieira de Souza, o Rubão, for mantida, o presidente da Câmara de Vereadores de Itaguaí, Haroldo Jesus (foto), que governa provisoriamente o município, continua gastando tinta com nomeações para cargos comissionados.

Medalha do Mérito Eleitoral é conferida a personalidades que contribuíram para a democracia

A ministra Vera Lúcia Araújo foi uma das homenageadas – Foto: Divulgação/TRE-RJ Nesta sexta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro abriu as comemorações dos 50 anos de sua fundação com a outorga da medalha do Mérito Eleitoral. O presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, explicou que a comenda é um reconhecimento do compromisso com a democracia e a justiça.

“Hoje celebramos não as conquistas individuais, mas o potencial que as contribuições únicas têm de produzir efeito coletivo quando uma missão é realizada em parceria e com anseios alinhados em prol do bem comum”, afirmou o magistrado, durante a sessão solene realizada no Grande Hall do Palácio da Democracia, sede do TRE-RJ.

Itaguaí: Montado na máquina, prefeito interino já é visto como o mais forte a ser batido em possível pleito suplementar

● Elizeu Pires

Reprodução Está marcado para esta terça-feira (4), o julgamento do processo que pode sepultar de vez as esperanças do ex-prefeito Rubem Veira de Souza, o Rubão, de ter, ao arrepio da lei, um terceiro mandato consecutivo, e nos ambientes políticos ninguém acredita que ele consiga validar os votos obtidos em 6 de outubro. Muito pelo contrário. A aposta é de que Rubão perde no tapetão, e que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vá marcar para abril a tal desejada eleição suplementar provocada pela teimosia do agora ex-prefeito em brigar por uma candidatura que todos sabiam impossível.

TRE-SP cassa diploma da deputada federal Carla Zambelli por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político

Reprodução Em sessão realizada nesta quinta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concluiu o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Carla Zambelli (PL) e cassou seu diploma de deputada federal, por maioria de votos (5x2). A decisão, que também a tornou inelegível por oito anos a partir do pleito de 2022, reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político. A ação foi proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (Psol), alegando que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.

O julgamento do caso começou em 13 de dezembro do ano passado, quando o relator do processo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade da deputada. No mesmo dia, o desembargador Cotrim Guimarães e o juiz Claudio Langroiva acompanharam o relator, bem como o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que também vota nas ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições, perda de diploma ou mandato eletivo (artigo 24, II, do Regimento Interno do TRE-SP). No entanto, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti.