Primo apontado como supersecretário pretende disputar a Prefeitura
● Elizeu Pires
Primo apontado como supersecretário pretende disputar a Prefeitura
● Elizeu Pires
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Foto: Reprodução Não foi por falta de aviso que o ex-prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), insistiu em disputar as eleições de 2024. Ele sabia que já se encontrava inelegível e que concorrendo sub judice poderia até ser o mais votado, mas jamais seria declarado eleito. Foi o que aconteceu: teve votação suficiente para ser considerado reeleito, mas não tomou posse, porque a Constituição veda um terceiro mandato consecutivo
Central de desinformação teria sido montada para desestabilizar gestão interina, espalhando em Itaguaí que o retorno do ex-prefeito ao poder era “líquido e certo”
● Elizeu Pires
Processo sucessório foi tumultuado por candidato que já sabia que não poderia concorrer em 2024
● Elizeu Pires
Governo interino e blefe do grupo do político de quem, de acordo com a legislação, nem deveria ter disputado as eleições de 2024 contribuem para isso
● Elizeu Pires
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Segundo estimativa do IBGE, em 2024 o município de Mangaratiba, na Costa Verde Fluminense, tinha um universo populacional de cerca de 43.660 moradores. Já a Justiça Eleitoral contabilizada naquele ano 46.874 eleitores, uma discrepância que só poderá ser corrigida por uma revisão eleitoral a ser determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de recomendação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), onde já tramita um processo para essa finalidade.
Foto: Reprodução Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aplicou multa (individual) de R$ 70 mil ao prefeito de Duque de Caxias, Jonathas Rego Monteiro Porto Neto, o Netinho Reis (foto), e à vice-prefeita, Aline Ferreira Ribeiro, a Aline do Áureo (Solidariedade), por condutas vedadas nas eleições de 2024. A Corte entendeu que os políticos foram beneficiados pela implementação e divulgação do programa Tarifa Zero no município, durante a gestão do então prefeito Wilson Miguel dos Reis, que também foi multado, em R$ 80 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O programa Tarifa Zero oferecia transporte público gratuito em algumas linhas de ônibus, em Duque de Caxias. O relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, apontou em seu voto que a distribuição do benefício ocorreu “sem autorização em lei específica” e sem execução orçamentária no exercício anterior, conforme violação prevista no artigo 73, parágrafo 10 da Lei 9.504/97. “A natureza desta vedação é objetiva, dispensando a comprovação de finalidade eleitoreira”, destacou o magistrado. Também houve reconhecimento de ampla publicidade institucional em período vedado por lei, nos três meses que antecederam o pleito, conforme infração prevista no art. 73, VI, b da Lei das Eleições. O relator citou que a divulgação oficial, o envelopamento dos ônibus e o uso de recursos públicos para promoção do programa violaram o princípio da impessoalidade e a isonomia entre candidatos.
Ao julgar a ação proposta pela Coligação Caxias Feliz (Avante/ Federação Brasil da Esperança, integrada por PT/PCdoB/PV), o Colegiado afastou a acusação de uso promocional para favorecer candidaturas, por ausência de prova inequívoca. A Corte concluiu que não houve gravidade suficiente para comprometer a lisura do pleito, afastando a cassação dos diplomas.
● Elizeu Pires
Em decisão tomada no final da tarde desta quinta-feira (27), o ministro Dias Toffoli revogou a liminar que havia garantido a posse provisória do Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), como prefeito de Itaguaí. Isto acontece menos de 24 horas após julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de um processo que muitos acreditavam que beneficiária Rubão.
Decisão do STF foi tomada em caso muito diferente daquele em que o prefeito temporário está enquadrado. Palavra final será dada no plenário do TSE
● Elizeu Pires
Foto: Antonio Augusto/STF O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, propôs, ontem (13), em Belém (PA), que as cortes constitucionais de todo o mundo, especialmente as dos países latino-americanos, adotem esforços concretos contra as violações de direitos humanos relacionadas ao crime organizado na Amazônia – fenômeno que agrava a crise climática na região.
“O crime organizado impulsiona o desmatamento, a caça e a pesca ilegais, enfraquece a fiscalização, promove a corrupção e favorece a impunidade. Como resultado, temos assistido a uma intensa presença de facções criminosas na região amazônica. Precisamos, portanto, agir em conjunto, pois a Amazônia não perdurará se a criminalidade se consolidar de vez na região”, afirmou.