● Elizeu Pires
Pela terceira vez consecutiva o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que beneficia do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão.
● Elizeu Pires
Pela terceira vez consecutiva o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que beneficia do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão.
● Elizeu Pires
Até agora Rubão está vencendo a queda de braço e os opositores caindo no ridículo. Enquanto isso a cidade parada, esperando o desfecho final - Foto: Reprodução Alvo de uma comissão processante instalada na Câmara de Vereadores com o objetivo de lhe cassar o mandato, o prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), deve estar rindo de orelha a orelha, mesmo diante da expectativa do julgamento de um processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode lhe tirar a cadeira.
● Elizeu Pires
De acordo com fontes ligadas ao poder em Itaguaí, estaria tudo pronto para o retorno do presidente da Câmara Municipal à Prefeitura. A animação teria começado com a entrada na pauta de terça-feira (5) do Tribunal Superior Eleitoral, do processo sobre a impugnação do registro de candidatura do prefeito Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, com o grupo do ex-prefeito interino Haroldo de Jesus, mais conhecido como Haroldinho da Reta, entrando em estado de êxtase.
● Elizeu Pires
Toffoli já havia garantido a posse de Rubão com uma liminar - Foto: Arquivo Titular no Supremo Tribunal Federal (STF) e substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro José Antonio Dias Toffoli (foto), tomou para si a responsabilidade de adiar, mais uma vez, julgamento do agravo de instrumento impetrado pela defesa do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Rubão, contra a impugnação do registro de candidatura dele a um terceiro mandato.
● Elizeu Pires
Ao que parece o vereador Agenor de Oliveira Teixeira, o Agenor Chapelão (Solidariedade), que durante a gestão interina do presidente da Câmara, Haroldo de Jesus (PDT), na Prefeitura foi secretário de Obras e Urbanismo, estaria apostando na derrota o prefeito Rubem Vieira de Souza, no processo que deve ser julgado nesta quinta-feira (7), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou, quem sabe, no impeachment de Rubão pela comissão processante que tramita por lá.
● Elizeu Pires
Arquivo/TSE A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carmem Lucia (foto), transferiu para a próxima quinta-feira (7), o julgamento dos processos que estavam na pauta da sessão de hoje (5), entre eles o de número 0600379-88.2024.6.19.0105, referente a um agravo apresentado pelos advogados do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Rubão, contra a impugnação de seu registro de candidatura, uma ação que deveria ter sido concluída em fevereiro, mas tem entrado e saído de pauta deste então.
● Elizeu Pires
Reprodução Se o processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não for retirado de pauta ou suspenso por mais um pedido de vistas, esta terça-feira (5), seja lá qual for o resultado do julgamento, será marcante para o prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, que recorreu contra a impugnação de sua candidatura ao que está sendo visto como terceiro mandato consecutivo.
● Elizeu Pires
Reprodução Se nenhum ministro apresentar mais um pedido de vista, deverá ser julgado na próxima terça-feira (5), o processo 0600379-88.2024.6.19.0105, referente a um agravo apresentado pelos advogados do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Rubão (foto), contra a impugnação de seu registro de candidatura. Essa ação deveria ter sido concluída em fevereiro, mas tem entrado e saído de pauta deste então.
Foto: Arquivo/PM/TR) A chapa vencedora exercerá mandato até 31 de dezembro de 2028 O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, na sessão desta quinta-feira (31), o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito em Três Rios, na Região Centro-Sul Fluminense. A votação será no domingo, dia 5 de outubro, e a chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028. Estão aptos a votar nas eleições suplementares eleitoras e os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral na cidade de Três Rios até 7 de maio de 2025. Poderão concorrer no pleito aquelas pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral até o dia 8 de abril de 2025. Não poderão participar da nova eleição as(os) candidatas(os) que deram causa à nulidade da eleição municipal majoritária realizada no dia 6 de outubro de 2024. Os pedidos de registros de candidatura devem ser encaminhados à 174ª Zona Eleitoral até o dia 29 de agosto. A partir dessa data, os dois cartórios da cidade (40ª e 174ª ZEs) funcionarão também em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 17h. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 30 de agosto. Os eleitos serão diplomados até 27 de outubro, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A realização da solenidade de posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal. Em sessão plenária realizada em 1º de julho, o Colegiado do TSE confirmou, por unanimidade, a inelegibilidade de Joacir Barbaglio Pereira, mantendo a decisão do TRE-RJ, que indeferiu seu registro de candidatura às Eleições 2024, devido à incidência de causa de inelegibilidade decorrente da prática de atos de improbidade administrativa. Joacir Barbaglio foi declarado inelegível porque teve as contas de gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2019. O candidato chegou a obter uma liminar suspendendo a decisão do TCE. No entanto, o TSE entendeu que a concessão da liminar, por ter ocorrido após o primeiro turno das eleições, não afastava a inelegibilidade. O candidato disputou sub judice o pleito municipal em 2024, tendo sido diplomado e tomado posse no cargo, por liminar do TSE. No entanto, em 9 de junho deste ano, o próprio TSE revogou a liminar que permitia sua permanência no cargo e determinou seu afastamento. Em função disso, o presidente da Câmara Municipal, Jonas Dico, assumiu interinamente o cargo de prefeito.
(Via Ascom/TRE-RJ)
● Elizeu Pires
Rubão e Junior foram diplomas prefeito e vice logo após liminar do STF, que vale até que o TSE decida-se em processo sobre impugnação da chapa que foi a mais votada em 2024 - Foto: Reprodução Fernando Stein Kuchenbecker, mais conhecido em Itaguaí como Júnior do Sítio, é o vice que se o prefeito Rubem Vieira de Souza, seu compadre, tivesse bola de cristal, jamais teria escolhido como companheiro de chapa, dizem nos meios políticos do conturbado município de Itaguaí, onde a diferença entre ganhar e perder um mandato político, na visão de observadores mais atentos, pode ser uma linha tênue.