Se cassação do atual for mantida pela Justiça
● Elizeu Pires
Se cassação do atual for mantida pela Justiça
● Elizeu Pires
Prazo para regularizar a situação do título se encerrou nesta segunda
Marcello Casal Jr/Agência Brasil O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.
Foto: Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para confirmar a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para o candidato que não prestar contas de campanha no prazo. A falta da certidão impossibilita o registro de candidatura para a eleição posterior.
A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. Na sessão, o representante do partido afirmou que a sanção é desproporcional, pois partidos políticos que não prestem contas no prazo são punidos com a suspensão de repasses unicamente até regularizarem a pendência, ao passo que os parlamentares ficam impedidos de obter a quitação até o final da legislatura. Ele afirmou que, na prática, a resolução cria uma possibilidade de inelegibilidade que não está prevista em lei.
● Elizeu Pires
Reprodução À espera de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral no processo que deverá resultar em nova eleição para prefeito no município de Itaguaí, o empresário Donizete Jesus, prefeitável do União Brasil, costurou mais uma aliança, agora com Gil Tores (foto), do PRD.
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Reprodução “O caso tratado nestes autos envolve relevante debate sobre a caracterização ou não de terceiro mandato daquele que é guindado, interinamente, à posição de chefe do Poder Executivo e, uma vez eleito para esse cargo, pretende a reeleição.”
Protelação no TSE vai esticando gestão interina
● Elizeu Pires
Depois de mais de dois anos lutando para provar a ilegalidade da decisão da Câmara de Vereadores de Itaguaí que cassou seu mandato, em dezembro de 2023, o ex-presidente daquela Casa, Gil Torres (foto), conseguiu decisão na Justiça que anula a sua cassação. A sentença foi dada pelo juiz Edison Ponte Burlamaqui, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, nesta segunda-feira (10). Segundo ele, os atos praticados pela Câmara foram ilegais e corroboram a tese de que houve perseguição política.
Isso não fará com que Gil retome sua cadeira no Legislativo, uma vez que uma nova legislatura já foi eleita ano passado e tomou posse em janeiro, mas ele fica em condições de concorrer numa possível eleição complementar na cidade, questão que está sendo decidida na noite desta terça-feira, 11, pelo plenário do TSE, em Brasília.
● Elizeu Pires
Reprodução Retirado de pauta duas vezes pelo relator, ministro André Mendonça, o processo que pode decidir sobre eleição suplementar ou não em Itaguaí foi incluído na pauta da próxima terça-feira (11), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Reprodução Já anunciado como pré-candidato em uma esperada eleição suplementar que deverá ser autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito Rubem Vieira de Souza, o Rubão, for mantida, o presidente da Câmara de Vereadores de Itaguaí, Haroldo Jesus (foto), que governa provisoriamente o município, continua gastando tinta com nomeações para cargos comissionados.
Já apontado como pré-candidato numa eleição suplementar que se desenha, prefeito interino já nomeou mais de 1.200
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