● Elizeu Pires
Reprodução De acordo com especialistas em direito eleitoral o prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, não deveria nem ter disputado as eleições de 2024, porque já se encontrava na condição de reeleito. Concorreu com liminar, foi o mais votado, mas só tomou posse em junho, por força de uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que lhe garante o exercício do mandato até que o Superior Eleitoral (TSE) conclua o julgamento de uma ação que argui que a candidatura configurou um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição.