MPRJ recomenda que município de Casimiro de Abreu se abstenha de prorrogar contratação emergencial de Organização Social

O secretário Pedro Gadelha optou por uma emergencial embora, desde de dezembro, já se comentava na Prefeitura que a antiga gestora iria ser retirada de operação no município

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) encaminhou, nesta terça-feira (06/06), uma Recomendação à prefeitura de Casimiro de Abreu para que se abstenha de prorrogar o prazo da contratação emergencial de Organização Social que está administrando as unidades de saúde do município, e, caso opte por continuar terceirizando o serviço, que conclua o procedimento na modalidade licitatória adequada.

O documento, expedido pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, é destinado ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde e informa que foi firmado, entre o município de Casimiro de Abreu e o Instituto Multi Gestão (IMG), o contrato nº 001/2019 para operacionalização e execução de ações e serviços de saúde do Hospital Municipal Casimiro de Abreu (HMCA) e da Unidade Pré-Hospitalar Clínico, no Distrito de Barra de São João.

Posteriormente, foram constatadas inúmeras falhas na prestação dos serviços e o município decretou então a intervenção, pelo prazo de 90 dias, renováveis pelo mesmo período, nos serviços ambulatoriais e hospitalares das duas unidades. Como as solicitações não foram atendidas, a prefeitura de Casimiro de Abreu realizou uma licitação de caráter emergencial. De acordo com a Recomendação, “embora a situação tenha se agravado em dezembro de 2022, o Instituto Multi Gestão estava há meses apresentando falhas na prestação dos serviços e na aplicação dos recursos percebidos, não havendo, até o presente momento, indicativo que o município de Casimiro de Abreu estava fiscalizando de forma adequada a avença firmada”.

Também de acordo com a Recomendação, o município “deve dar prosseguimento e concluir o procedimento administrativo que está em andamento para a contratação na modalidade adequada da Organização Social, abstendo-se de prorrogar prazo da contratação emergencial vigente e/ou renovar contratações emergenciais”. Além disso, deve promover a efetiva fiscalização mensal, por meio de comissão específica, observando detalhadamente se a OS contratada se encontra cumprindo as inúmeras obrigações assumidas, devendo ser criado um checklist padrão de acompanhamento de cada compromisso assumido, com envio mensal à Promotoria de Justiça até o término do prazo de seis meses”.

O município de Casimiro de Abreu tem o prazo máximo de 15 dias para informar e comprovar ao Ministério Público, por escrito e documentalmente, sobre as providências adotadas.

(MPRJ)

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