O Ministério Público Federal (MPF) e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) encaminharam ofício ao presidente da Câmara Municipal do RJ, Carlo Caiado, manifestando preocupação em relação à proposta que pretende modificar lei orgânica para instituir o armamento da Guarda Municipal da cidade. Para as entidades, o projeto configura desvio de função da instituição, trazendo riscos potenciais à segurança pública e contrariando a ordem constitucional.
A Constituição Federal atribui às guardas municipais o papel de proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios (art. 144, § 8º). MPF e Defensoria acreditam que a proposta que tramita na Câmara, na forma pretendida, conferiria à Guarda Municipal carioca a função de enfrentamento de atividades criminosas e de policiamento ostensivo, o que não está previsto constitucionalmente.