Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a realização de concurso público para reposição de cargos vagos nos estados e municípios que tenham aderido ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e excluiu do teto de gastos os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais vinculados ao Poder Judiciário, aos Tribunais de Contas e às funções essenciais à Justiça. Esses fundos são constituídos por um conjunto de receitas que, por força de lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.
O tema foi discutido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, na sessão virtual finalizada em 30/6. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra diversos dispositivos da Lei Complementar (LC) 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). A norma, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da lei que instituiu o RRF (LC 159/2017), prevê contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao regime, a fim de pagar suas dívidas com a União.