O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça, Luciano Mattos, obteve, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), decisão que torna inconstitucional trechos das leis nº 2.050/2017 e nº 2.150/2018, que criam cargos públicos comissionados para desempenharem atividades sem atribuições determinadas no âmbito do Poder Executivo do município de Rio das Ostras. A decisão foi proferida em Ação Representação por Inconstitucionalidade ajuizada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUBCÍVEL/MPRJ).
De acordo com a inicial da ação, os cargos não contavam com atribuições legalmente previstas. Na RI, o parquet destaca que “como se vê, nem a Lei n.º 2.050/2017, em que subsistiram os cargos de Assessor Jurídico de Conciliação e Mediação I, nem a Lei n.º 2.150/2018, que modifica a anterior extinguindo e criando mais uma vez novos cargos de Assessor Jurídico, descreveram as atividades inerentes a qualquer deles, restando como referência”.