A realização de eventos, festas ou comemorações, promovidas pela iniciativa privada ou pelo poder público, está proibida em Macaé até o próximo dia 31 de dezembro. A medida refere-se a locais públicos que possam gerar aglomeração de 10 ou mais pessoas. A determinação está no decreto 221/2020, assinado sexta-feira (18) pelo prefeito, Dr. Aluizio, e já em vigor. O objetivo é prevenir a disseminação da covid-19.
Também está proibida a entrada de ônibus de turismo e a instalação de tendas, barracas e/ou similares nas praias de Macaé até o último dia do ano. E não podem ser realizados eventos em casas de festas, bares, clubes, hotéis, pousadas, restaurantes e locais do gênero para celebração do Natal e do Réveillon 2020-2021. No dia 31 de dezembro os restaurantes deverão encerrar suas atividades, no máximo, até às 17h.