Contrário a gestão privada na saúde quando era vereador, prefeito de Rio das Ostras agora quer contratar OS para administrar UPA

A sessão de ontem (26) da Câmara de Vereadores de Rio das Ostras deixou sem jeito o prefeito da cidade. É que Marcelino Borba (foto) havia convocado os moradores para o que, segundo ele, seria uma audiência pública para se discutir a abertura da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Âncora, mas na verdade se tratava de uma reunião ordinária da Casa para apreciação de um projeto de lei que reduz de cinco para dois anos o período de experiência para que uma Organização Social (OS) possa ser contratada pelo município. Marcelino ficou em situação delicada quando um dos parlamentares, Rodrigo Jorge Barros, o Rodrigo da Aposentadoria, tocou na ferida: quando vereador o hoje prefeito era contra a terceirização da gestão de unidades de saúde e agora não só mudou de ideia como quer reduzir o tempo de experiência exigido atualmente.

Ao usar a tribuna para se posicionar contra o projeto de lei Rodrigo apresentou um áudio do tempo em que Marcelino era membro da Casa e se pronunciava contra a contratação de OS. Embora vaiado pela claque que acompanha o prefeito, o vereador prosseguiu sua fala e levantou uma questão que poderá, inclusive, despertar o interesse do Ministério Público sobre o assunto. Ele indagou se a redução do tempo de experiência de cinco para dois anos não acabaria por beneficiar uma instituição.

Esquisitice em edital leva TCE a suspender licitação em Silva Jardim: exigência incomum restringe a competitividade

O Conselho Regional de Administração não tem nada a ver com o setor de transporte, não sendo o órgão fiscalizador das empresas de ônibus, mas para a Prefeitura de Silva Jardim, parece que sim. É que no edital da licitação para o transporte de estudantes universitários, que deveria ter acontecido na última sexta-feira (22), a administração municipal exigiu que as empresas interessadas em prestar o serviço apresentassem certidão do CRA e ainda tivessem em seu quadro funcional um profissional inscrito no órgão. Não deu outra: uma concorrente recorreu ao Tribunal de Contas do Estado, que mandou suspender o Pregão 09/2019, com valor global de R$ 1.775.000,00.

Ao acatar a representação feita pela empresa Lual Rio Turismo, o Tribunal de Contas entendeu que a exigência de certidão do Conselho Regional de Administração restringe a competitividade no certame. Além disso, o TCE constatou que o edital de licitação não foi disponibilizado no site do município e apurou que a atividade objeto desta licitação não consta no rol da CRA.