● Elizeu Pires
Reprodução Em decisão tomada na tarde desta sexta-feira (13), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, indeferiu pedido de efeito suspensivo apresentado pelos advogados do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), que tenta reverter a impugnação de seu registro de candidatura.