Foto: Reprodução O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão favorável no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou inconstitucionais as leis municipais que criaram e regulamentaram o chamado “adicional de mérito” pago a servidores do Município de Itaguaí. A decisão foi proferida na última segunda-feira (26), em ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atribuição Originária (SUBGAO/MPRJ), para questionar um benefício que podia chegar a R$ 7.500 por servidor. Para o MPRJ, o adicional funcionava, na prática, como um aumento salarial disfarçado, sem base legal adequada e com impacto financeiro irregular para o município.
Ao analisar o caso, o Tribunal declarou inconstitucionais os artigos 107, 116 e 117 da Lei Municipal nº 2.412/2003, com alterações posteriores, além das Leis Municipais nº 3.958/2021 e nº 3.998/2021, que detalhavam os critérios para o pagamento da gratificação. O entendimento do colegiado acompanhou os argumentos do MPRJ de que as normas ferem princípios básicos da administração pública, como moralidade, impessoalidade, eficiência, proporcionalidade e interesse público.