Pela decisão judicial a PRF vai ter que continuar atuando em seu quadrado: "o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais “ Uma liminar válida para todo o território nacional foi concedida pela Justiça Federal em ação civil pública movida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro do Ministério Público Federal (MPF), mandou suspender imediatamente os efeitos de uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por violação a Constituição Federal. Com isso, fica suspensa, em todo o território nacional, a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em ações em operações conjuntas com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) fora de suas atribuições constitucionais.
“Foi com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo Batalhão de Operações Especiais, para cumprimento de mandados de prisão e desarticulação de organização criminosa, na comunidade da Vila Cruzeiro, no município do Rio de Janeiro. (…) Não obstante, analisando o previsto no artigo 2º da Portaria nº 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que foi utilizado como base para a participação da PRF em incursões policiais realizadas na Cidade do Rio de Janeiro com vistas a desarticulação de organizações criminosas, conclui-se haver inegável inovação em matéria reservada a lei federal e ampliação de competência de órgão policial em desconformidade com o estabelecido na Constituição Federal, o que não pode ser admitido”, considerou a juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, ao proferir a decisão.