Medida aprovada pela Alerj também inclui Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti no Regime Tributário Diferenciado do ICMS
Empresas fluminense que queiram ser enquadradas no regime tributário diferenciado de ICMS, previsto na Lei 6.979/15, deverão obedecer a critérios ambientais e regras municipais. É o que determina a Lei 9.669/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT) e Lucinha (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada ontem (9) no Diário Oficial.