O mínimo determinado pela Constituição é de 25%
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou ontem (13) que o governo estadual cumpra a Constituição Federal e invista em educação o mínimo obrigatório de 25% de sua arrecadação. A decisão, em caráter liminar, foi assinada pela juíza Maria Paula Gouveia Galhardo, que identificou a prática de pedaladas fiscais, ao atender um pedido feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). De acordo com o Artigo 212 da Constituição Federal, os estados, municípios e o Distrito Federal devem investir em educação no mínimo 25% da receita resultante de impostos. Com base neste dispositivo, o MPRJ avaliou que as contas do governo do Rio de Janeiro no exercício de 2017 estão irregulares. A ação havia sido protocolada na sexta-feira (9).