● Elizeu Pires
"Já o presente quadro fático revela situação distinta, na qual o titular foi afastado por decisão de mérito do Poder Judiciário e o recorrente assumiu o cargo de Prefeito entre 9/8/2016 e 31/12/2016, ou seja, até o final do mandato. No entanto, existe uma questão jurídica relevante que é peculiar a este caso concreto. É que o recorrente não ocupava a primeira posição na linha sucessória. O afastamento do titular do cargo e de seu vice enseja a posse do Presidente da Câmara de Vereadores. Contudo, o Chefe do Legislativo local não pôde assumir em virtude de atestado médico. Assim, a condição do recorrente seria precária, pois o fim da licença médica do Presidente da Assembleia colocaria fim ao exercício do cargo, revelando hipótese de substituição e não de sucessão."