As pessoas condenadas por crimes de preconceito de raça e cor, previstos na Lei Federal 7.716/89, não poderão ser nomeadas para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. É o que prevê a Lei 10.155/23, de autoria original do deputado Carlinhos BNH (PP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e já publicada no Diário Oficial.
A proibição valerá desde a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena. Na justificativa do texto, o autor aponta que, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), em 2021, foram registradas 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado, sendo 1.036 delas vítimas negras.