‘Pegadinhas’ no edital levam o Tribunal de Contas a suspender pela quarta vez o edital de licitação da coleta de lixo em Mangaratiba

No dia 28 deste mês os eleitores de Mangaratiba irão às urnas, em pleito suplementar, para escolher um novo prefeito e seja lá quem for o eleito, vai ter de se desdobrar para regularizar o contrato do lixo, problema que vem se arrastando há muito tempo e que agravou com as 'pegadinhas' inseridas no edital de licitação, que parece ter sido feito exatamente para ser reprovado pelo Tribunal de Contas do Estado, o que aconteceu mais uma vez semana passada. Na sessão do dia 27 de setembro o plenário do TCE fez a quarta apreciação do edital, que tem valor global estimado em R$ 28.460.478,06 e foi reenviado à corte sem que as irregularidades apontadas nas três análises anteriores tivessem sido sanadas. Há desconfiança é de que a sucessão de erros seja para justificar contratação emergencial, 'malandragem' que o Tribunal vem identificando em vários municípios desde que a composição da corte mudou com o afastamento da maioria dos conselheiros.

A licitação vem sendo protelada há muito tempo e no dia 26 de junho o então prefeito, Aarão de Moura Brito Neto, emitiu decreto declarando situação de emergência no serviço público de coleta de lixo, chegando a culpar o Tribunal de Contas pela não realização da concorrência pública. Ele só esqueceu de dizer que o edital enviado ao TCE pela administração municipal estava cheio de irregularidades e que apesar de ter sido notificado da existência do que é classificado no meio como 'pegadinhas'. "Tal situação não pode ser atribuída ao Tribunal, já que as irregularidades, ainda presentes, não foram até hoje saneadas, impedindo a aprovação do edital", afirmou o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, relator do processo.

Mesmo sob investigação e marcação severa do TCE Câmara de Mangaratiba já gastou este ano mais de R$ 600 mil com viagens

● Elizeu Pires

Embora soubesse que os gastos estivessem sendo feitos de maneira ilegal – já tinha sido alertada sobre isso pelo Tribunal de Contas do Estado  em abril do ano passado – a Câmara de Vereadores de Mangaratiba continuou torrando o dinheiro do povo com viagens à destinos turísticos no Nordeste, usando como pretexto a participação de seus membros e funcionários em cursos, seminários e convenções. Entre janeiro e agosto deste ano, por exemplo, foram feitos pagamentos no total de cerca de R$ 664 mil à duas empresas contratadas para essa finalidade sem licitação, o Centro Brasileiro de Assessoria Municipal (Cebam) e o Instituto de Capacitação de Agentes Públicos (Icap). Uma dessas instituições, Cebam, é citada pelo Ministério Público no inquérito que levou a Justiça a decretar prisão preventiva contra o prefeito interino da cidade, Vitor Tenório, o Vitinho (foto), o ex-vereador Pedro Bertino Jorge e o vereador Edison Ramos.

Câmara de Mangaratiba deverá eleger novo presidente para garantir substituição a prefeito interino foragido da Justiça

● Elizeu Pires

Em recesso por conta da Semana da Pátria, os vereadores de Mangaratiba deverão se reunir extraordinariamente para eleger um novo presidente e empossar este como prefeito interino já que o atual, Vitor Tenório, o Vitinho, está com prisão temporária e é considerado foragido pela Justiça. Requerimento nesse sentido foi feito pelo vereador Renato José Ferreira. A cidade vinha sendo governada interinamente por Vitor, primeiro na linha sucessória com a cassação dos mandatos do prefeito e do vice eleitos em 2016, por ser o presidente da Câmara, que passou a ser comandada pelo vice-presidente. Como a Casa não tem uma mesa diretora legalmente eleita, Renato quer que seus pares escolham uma nova comissão, para que o novo presidente governe o município até a posse do prefeito e do vice a serem eleitos no pleito suplementar marcado para o dia 28 de outubro.

Lentidão da Justiça deixa impune o prefeito de Itaguaí

Em vez de cumprir 14 anos por formação de quadrilha e crime contra a lei de licitação o máximo que pode acontecer a Charlinho é prestar serviço comunitário

Condenado a 14 anos de prisão em novembro de 2016 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho (foto), não vai ficar um só dia detido. No máximo, se acontecer, cumprir pena alternativa com prestação de serviços comunitários, isto porque a mesma corte que o condenou fraude em licitação, corrupção passiva e associação criminosa, entende que a Justiça perdeu o prazo para puni-lo. Pela sentença proferida pelo TRF-2, o prefeito cumpriria a pena em duas partes: reclusão, de cinco anos, iniciando-se no regime semiaberto e, depois, detenção de nove anos, também no regime semiaberto. Agora nem uma coisa nem outra.