Esquema de compra de votos para derrubar presidente da Câmara foi denunciado a partir de áudios captados por um ex-assessor
Siro Darlan cita entendimento do STF para sustentar que as gravações feitas pelo ex-assessor de Torres não não podem ser enquadrados como provas ilícitas - Foto: Arquivo Advogado de defesa do ex-presidente da Câmara dos Vereadores de Itaguaí, Gil Torres, o desembargador aposentado Siro Darlan rebateu as acusações de uso de provas ilícitas durante a votação que destituiu Torres do cargo, na última terça-feira (17). De acordo com Darlan, o uso das gravações feitas pelo ex-assessor de Torres, Jean Michel, não podem ser enquadrados como provas ilícitas, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).