O limite das despesas das câmaras de vereadores está fixado na Constituição Federal, com os percentuais de duodécimo estabelecidos segundo o número de habitantes de cada cidade, mas das duas uma: Mesquita, na Baixada Fluminense, tem uma Constituição diferente ou o prefeito Jorge Miranda e a maioria dos membros do Poder Legislativo desconhecem as regras impostas pela carta magna da nação em se tratando do assunto. É que a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada para o exercício de 2019 estabelece um percentual de duodécimo diferente do imposto pela Constituição, o que, no entender de alguns membros da Câmara, "poderá inviabilizar o funcionamento da Casa no próximo ano"...