Seis municípios receberam parecer prévio favorável à aprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Em sessão plenária realizada em 9 de abril, foram analisados os números relativos ao exercício de 2023. Os documentos seguirão para as respectivas Câmaras de Vereadores para apreciação final.
Sob responsabilidade do ex-prefeito Marcelino Carlos Dias Borba, Rio das Ostras cumpriu a Lei Complementar n° 141/12 ao destinar 38,09% da receita oriunda de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento da Saúde, acima do mínimo exigido de 15%. O mesmo se observou na área da Educação, na qual foram investidos 25,39% da mesma fonte, acima do mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal.
O município recebeu quatro ressalvas e igual número de determinações. Dentre os pontos levantados, ao longo de 2023, Rio das Ostras ultrapassou o limite de gastos com pessoal, encerrando o exercício com essas despesas acima do permitido. O município também não cumpriu as metas de resultados estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
São Pedro da Aldeia, então gerido por Carlos Fábio da Silva, cumpriu os mínimos constitucionais ao destinar 27,39% e 28,71% da receita às áreas de Saúde e Educação, respectivamente. O acórdão registrou um total de quatro ressalvas e quatro determinações, entre elas, a ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos.
O acórdão também expediu comunicação ao atual titular do controle interno de São Pedro da Aldeia, alertando-o quanto ao déficit financeiro de R$ 38.918.064,90 apresentado ao longo de 2023. O município terá até o final do mandato para implementar medidas visando ao equilíbrio financeiro.
Também foi julgada a prestação de contas do Governo de Cachoeiras de Macacu, relativa ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do prefeito Rafael Muzzi de Miranda. O relatório do município indicou a aplicação de 17,28% da arrecadação de impostos em ações e serviços públicos de saúde. Na manutenção e no desenvolvimento do ensino, o chefe do Executivo destinou 29,16% da receita resultante de impostos e transferências de impostos.
Dentre os cinco pontos ressalvados no acórdão proferido, foram apontadas inconsistências na apropriação dos recursos oriundos de compensações financeiras (royalties e participação especial) e a ausência de equilíbrio financeiro do RPPS dos servidores públicos. Também foram assinaladas cinco determinações e uma recomendação.
(Via Ascom/TCE-RJ)