O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve nova decisão favorável à ação civil pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, para que a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa) adeque seu quadro de pessoal à legislação vigente. Após o presidente do órgão, Antonio Carlos Lourosa de Souza Junior, deixar de dar cumprimento a decisão judicial que impôs a observância do quadro de recursos humanos existente, a 3ª Vara Cível de Niterói determinou, ontem (28), seu afastamento compulsório do cargo.
A ACP foi ajuizada após a Emusa, uma empresa pública municipal, descumprir determinações judiciais que a obrigavam a realizar concurso público para a contratação de pessoal e, observando as Leis de Transparência e de Acesso à Informação, conceder à população informações sobre suas receitas e despesas, por meio de seu portal.