Reprodução O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão da Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) mantendo os efeitos da decisão em primeira instância que proíbe o Município de Cabo Frio de realizar contratações temporárias, sob pena de multa.
A decisão em primeira instância foi tomada em julho de 2024, após o ajuizamento de uma ação civil pública pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio. O Juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio também determinou que a prefeitura rescindisse, em 30 dias, as contratações feitas para funções que poderiam ter sido preenchidas por servidores concursados já aprovados em certame, mas que não haviam sido convocados.