Processadora de biogás opera no aterro do Jardim Gramacho
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Perdas salariais estavam acumuladas desde 2016
Esquema funciona na superintendência do órgão
Um mês e 11 dias após ter obtido na Justiça o afastamento cautelar do prefeito Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho, o Ministério Público, com apoio da Polícia Civil, fez uma nova operação de busca e apreensão na Prefeitura de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Os alvos desta terça-feira (11) são os processos licitatórios e contratos envolvendo a empresa ENG Rio Elétrica, Automação e Serviço que, segundo o MP, tem como sócio um cunhado do ex-secretário de Obras Bruno de Oliveira Paes Leme Pires.
Estão sendo investigadas as obras de recuperação do Viaduto da Bayer, reforma e ampliação de uma praça no bairro Wona, manutenção das unidades de saúde e a demolição da Creche Municipal Geraldo Dias Fontes, que funcionava no bairro Heliópolis. O Ministério Público está apurando suposto favorecimento da ENG Rio Elétrica.
"Registro de preços com a finalidade de futuras e eventuais locações de máquinas pesadas e/ou veículos, incluindo operadores, combustível e transporte". Assim está definido o objeto de uma licitação de mais de R$ 4 milhões realizada em maio pela Prefeitura de Japeri, com direito a não disponibilização do edital no site da Prefeitura e tudo, o que só veio ocorrer depois de passada a data inicialmente definida para apresentação das propostas. Agora, o que se constata é que a empresa declarada vencedora, pelo que está no conforme o cadastro junto à Receita Federal, tem entre suas atividades econômicas – ao contrário da prestadora de serviço anterior – a locação dos tais equipamentos, mas não os condutores exigidos no edital.
A locação de máquinas pesadas e caminhões pela Prefeitura de Japeri vêm causando polêmica desde o ano passado, sendo alvo do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado. Em abril de 2017 a empresa W.A. de Oliveira Transportes, Comércio, Locação e Serviços foi contratada pelo valor inicial de R$ 3,340 milhões, mas recebeu R$ 6.678.503,04 até o dia 20 de abril deste ano, por conta de termos aditivos. Só não faturou mais porque o TCE mandou suspender os pagamentos e determinou que o contrato não fosse mais renovado.
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Após recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2) declarou a ilegalidade da cobrança de taxas relativas a serviços acadêmicos e declarações. A ação narrava a cobrança pela Universidade Estácio de Sá (Campus Nova Iguaçu) de taxas a seus alunos. Segundo o TRF2, as únicas formas de remuneração dos serviços prestados pelas instituições de ensino privadas são as anuidades ou semestralidades, inexistindo autorização para a cobrança por expedição de quaisquer documentos relativos à vida acadêmica dos alunos. Sendo assim, a cobrança para a emissão de quaisquer documentos acadêmicos em primeira via, como histórico escolar, conteúdo programático, atestados em geral e diploma de conclusão de curso, é abusiva.
A Portaria do MEC n°40/2007 dispõe de forma clara que a expedição do diploma se inclui nos serviços educacionais prestados, ressalvada a impressão decorativa, que constitui fundamento de validade de ato infralegal. De acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme ressaltado pelo MPF, somente se pode cogitar a regularidade da cobrança nos casos de expedição da segunda via dos documentos, por configurar circunstância excepcional. Neste caso, o valor cobrado deve estar limitado ao preço de custo da expedição, pois não se estaria diante de uma hipótese de remuneração, mas de ressarcimento.