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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (20), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral e vetou o acesso de Pablo Marçal aos recursos públicos de campanha eleitoral, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o fundo partidário, impedindo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de praticar os demais atos de propaganda eleitoral, inclusive debates.
Marçal anunciou, no início desta semana, filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e candidatura à Presidência da República, mas os ministros da Corte decidiram que, até a deliberação do mérito do requerimento de registro de sua candidatura à Presidência da República nas Eleições Gerais de 2026 – que deverá acontecer em breve –, o comunicador e blogueiro não poderá promover nenhuma ação como candidato, sendo-lhe proibido o acesso aos recursos oficiais determinados na legislação eleitoral do Tribunal Eleitoral.