Foto: Reprodução Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou recurso apresentado pela vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz (PT), vítima de violência política de gênero praticada pelo vereador José Sebastião Rabello (Foto), do Solidariedade, nas dependências da Câmara Municipal de Nova Friburgo (RJ). O Tribunal fixou a pena em um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de suspender os direitos políticos e declarar José Sebastião inelegível.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia julgado a ação improcedente e absolvido o vereador José Sebastião da acusação de prática do crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, considerando que era uma questão de imunidade parlamentar. O Regional entendeu que, mesmo diante de declarações censuráveis no plano ético, não havia provas suficientes de que o vereador teria agido com o propósito de impedir ou dificultar o desempenho do mandato da vereadora por sua condição de mulher, argumento derrotado pela maioria do TSE. Segundo os ministros, as ofensas foram praticadas no interior da Câmara, caracterizando o crime.