Eleição suplementar de Silva Jardim: em decisões unânimes TRE-RJ mantém impugnada candidatura de Jaime e barra Valber

Jaime e Valber pederam a batalha no Tribunal Regional Eleitoral Julgando nesta quarta-feira (4) recursos contra a sentença de primeira instância que impugnou o registro de candidatura a prefeito de Jaime Figueiredo (PROS), o impetrado contra Valber Tinoco (Republicamos) na eleição suplementar marcada para o próximo domingo (8), em Silva Jardim, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) desproveu os pedidos da defesa, mantendo a impugnação de Jaime e barrando o registro de Valber, o que pode ser conferido aqui. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os dois permanecem na disputa, mas os votos deles só serão validados se as impugnações forem revertidas no TSE.

No caso de Jaime a impugnação se deu porque, numa manobra arriscada e apostando no argumento de seu advogado de que em pleito suplementar haveria relativização no tempo mínimo de seis meses de filiação partidária fixado pela legislação, ele filiou-se ao PROS em janeiro deste ano, depois que a eleição já havia sido marcada. Ele alegou que havia sido expulso do PL - o que de fato não ocorreu -, legenda que está na disputa com a candidata Zilmara Brandão, mas o argumento não colou.

Italva terá nova eleição dia 10 de maio

A prefeita do pequeno município do interior fluminense foi cassada por compra de votos

Margarete do Joelson foi cassada por compra de votos Com o trânsito em julgado do processo de cassação da prefeita Margareth de Souza Rodrigues Soares e do vice Bruno Silva de Souza, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) definiu, na sessão desta segunda-feira (2) o calendário das eleição suplementar, que vai acontecer no dia 10 de maio. A chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2020.

Alegação de expulsão de partido não cola e Procuradoria Eleitoral quer prefeito fora da eleição suplementar de Silva Jardim

Alegando que teria sido expulso do Partido Liberal, o prefeito interino de Silva Jardim, Jaime Figueiredo (foto) filiou-se ao PROS para poder concorrer na eleição suplementar marcada para o próximo domingo (8), no município de Silva Jardim. Ocorre que o Ministério Público Eleitoral local e o juízo da 63ª Zona Eleitoral não aceitaram o argumento, e o pedido registro de candidatura dele foi impugnado.

Com o mesmo argumento e falando de relativização do tempo mínimo de seis meses de filiação partidária em caso de pleito suplementar, a defesa de Jaime recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, onde o recurso será analisado.

Silva Jardim: parecer pela impugnação de Valber Tinoco é com base em condenação por venda de carne seca estragada

Em parecer da procuradora Silvana Batonni,  a  Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do Ministério Público Federal (MPF), se posicionou contra o registro da candidatura de Valber Tinoco (foto) à Prefeitura de Silva Jardim (confira aqui). No documento com data de ontem (28/2), a procuradora sustenta que Tinoco, ao contrário do entendimento do Ministério Público Eleitoral que atua junto à 63ª Zona Eleitoral - onde os pedidos de impugnação foram rejeitados e a candidatura deferida - deve ter o registro negado. A decisão está a cargo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

No parecer contrário da PRE pesa uma sentença criminal já transitada em julgado, na qual Tinoco foi condenado sob a acusação de haver colocado a venda em seu supermercado carne seca imprópria ao consumo, crime que a defesa do candidato entendeu não ser suficiente para deixá-lo inelegível, tese com a qual o MPE local e o juízo da 63ª Zona Eleitoral concordaram.

Bolsonaristas interessados nas eleições municipais terão de buscar nova legenda se quiserem concorrer, dizem os com os pés na realidade

Raquel já é vista como pré-candidata em Nova Iguaçu, mas Alana e Marcelo precisam garantir legenda se quiserem concorrer em suas cidades No município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, a bolsonarista Raquel Staziak – advogada e servidora do Ministério Público Estadual, que somou 26.644 votos para deputada federal e foi votada por 8.452 iguaçuanos –, já é apontada como pré-candidata a prefeita pelo PSL, partido hoje tão odiado pela direita quanto pela esquerda, mas, pelo que corre nos corredores da legenda da qual o presidente Jair Bolsonaro e seus filhos acharam que eram donos, nem todos os pretendentes terão a mesma sorte. Como o Aliança, o "Trezoitão", não dá o menor sinal de que estará oficialmente organizado até o dia 31 de março, deverá sobrar bolsonarista e faltar legenda, ficando o pessoal da arminha com a mão sem um palanque para chamar de seu.

Nascida em Queimados, a deputada Alana Passos ainda não confirmou se vai ou não disputar a Prefeitura local, mas também deverá precisar buscar espaço caso queira concorrer, pois o PSL do município estaria hoje de portas fechadas para ela, exemplo do que ocorre em São João de Meriti e Duque de Caxias para os com discursos pautados na ideologia bolsonarista e adeptos da cara amarrada.

Paraíba do Sul: decisão contrária do Tribunal de Contas parece não valer nada para os membros da Câmara de Vereadores

Ao que parece, se depender da maioria dos vereadores de Paraíba do Sul, cidade do interior do estado do Rio de Janeiro, o prefeito Alessandro Cronge Bouzada (foto), não terá nenhum problema. Poderá continuar com a falta de transparência em sua gestão, não realizar audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais, cometer impropriedades nas contas e gastar com pessoal mais que os 54% estipulados pela Lei de Responsabilidade, que os nobres representantes do povo e fiscais das ações do Poder Executivo estarão lá para socorrê-lo. Foi assim com as contas do exercício de 2017 e poderá não ser diferente com as de 2018, igualmente reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado na semana passada.

É o que sugerem a tranquilidade do prefeito em relação ao comportamento dos vereadores em relação ao governo, e o fato de a Câmara – com voto da maioria – ter aprovado a prestação de contas de 2017, descartando o parecer contrário do TCE. Segundo o Tribunal de Contas, naquele ano foram abertos créditos adicionais com base em excesso de arrecadação sem fonte de recurso especificada, e o governo deixou de fazer audiências públicas para apresentar o cumprimento das metas fiscais, como determina a legislação.

Notícias esquisitas são usadas para confundir eleitores de Silva Jardim

Prefeito interino de Silva Jardim realmente foi impugnado e depende de decisão do TRE para manter candidatura

A manutenção da chapa encabeçada por Jaime depende de decisão do TRE O jogo sujo tomou conta da campanha eleitoral de Silva Jardim, pequeno município do estado do Rio de Janeiro que no dia 8 de março vai escolher novos prefeito e vice em eleição suplementar. Apesar do curto mandato a ser cumprido pelo escolhido, dos cofres vazios e dos muitos problemas a serem enfrentados, a disputa é ferrenha, com fakes sobre impugnações e apoios indesejáveis correndo soltos. Entre os candidatos a situação mais complicada é a do prefeito interino Jaime Figueiredo (PROS), que tem a vereadora Marcilene Xavier como vice. A chapa formada pelos dois foi realmente impugnada pelo juízo da 63ª Zona Eleitoral, em decisão proferida no dia 19 no processo 0600026-19.2020.6.19.0063 (confira aqui).

Porto Real: prefeito sem voto pode ter pretensões sepultadas…

... tem aliado querendo que ele passe a bola para outro

As eleições municipais só vão acontecer daqui a oito meses, mas o clima já é de campanha em vários municípios. Alguns prefeitos estão dispostos a disputar a reeleição e mostram cacife para isto, mas em Porto Real, cidade do interior fluminense, com cerca de 18 mil habitantes e governada por um prefeito que não recebeu um voto sequer (era vice e assumiu com a morte do eleito), tentativa de reeleição ou não é uma incógnita, pois se depender de gente do próprio grupo do prefeito Ailton Marques (foto) ele não será candidato.

“Macaco, olha teu rabo”, dizem políticos da Baixada em relação aos ataques de Anthony Garotinho em resposta a ataques

Com prisões na carreira, inquéritos nas costas e ações ainda em andamento, o ex-prefeito de Campos, Ex-governador do Rio e ex-deputado Anthony Garotinho está com os direitos políticos suspensos, mas não perde a pose de moralista. De olho Baixada Fluminense – após de ter sido humilhado em sua terra natal – vem atacando políticos na região. Depois do prefeito Rogério Lisboa, de Nova Iguaçu, que não teria atendido pedidos de inserções publicitárias no programa que Garotinho apresentava na Rádio Tupi e passou a ser tratado como inimigo, chegou a vez de o prefeito de São João de Meriti, João Ferreira Neto, Dr. João, ser atacado nas redes sociais, mas o troco veio rapidinho e sem meias palavras...

“Qual a moral que esse político tem para falar de mim?” foi o mínimo o prefeito de Meriti externou antes de dizer que a raiva de Garotinho seria motivada pelo não financiamento de seu programa radiofônico pelo governante meritiense, e além de Dr. João, o presidente da Câmara de Vereadores, Davi Perini, o Didê, também foi à rede social dar a resposta e questionar a moral de Garotinho, sustentando que o ex-governador teria mesmo pedido recursos para financiar o programa na Tupi

Corintianos ficam sem partido político

Pedido de registro foi negado pelo TSE

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (20), o pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano (PNC), ao não conhecer o requerimento apresentado pela sigla. Os integrantes da Corte seguiram o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que apontou a inexistência de prova do apoiamento mínimo do eleitorado no prazo de dois anos contados da aquisição da personalidade civil, que ocorreu no dia 31 de agosto de 2018.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.